Neste artigo reunimos algumas dúvidas frequentes sobre como declarar seus investimentos no exterior e apurar os impostos a pagar ao Leão.
1. Quais cotações do dólar devem ser utilizadas para registrar um aumento ou redução de capital na ficha de bens e direitos da DIRPF?
Como já falamos em nosso blog, para os aportes de capital, a cotação a ser utilizada é a do dólar de venda do BACEN para o dia do aporte (veja o artigo completo aqui). Já para a redução de capital, é necessário apurar o câmbio médio dos aportes de capital efetuados a fim de determinar o valor a ser baixado da sua DIRPF (ver pergunta dois abaixo).
É importante ressaltar que, quando o investimento for em moeda diferente do dólar dos EUA, o valor da moeda deve ser convertido em dólar, conforme o banco central do país de investimento, e depois para real, conforme as orientações acima.
2. Como calcular o câmbio médio do capital de investimento em empresas no exterior?
O câmbio médio do capital é o resultado da divisão do saldo dos aportes de capital em reais pelo saldo dos aportes de capital em dólar. A cada aporte ou redução de capital, os saldos tanto em reais como em dólares devem ser ajustados e apurado um novo câmbio médio do capital. Por exemplo:
O investidor realizou 3 aportes de capital de igual valor (USD 10.000,00 cada) nos dias 10/01/2017, 10/02/2017 e 10/03/2017, totalizando USD 30.000,00. Portanto o câmbio médio dessas operações será conforme abaixo:
3. Quais programas devem ser preenchidos ao realizar uma redução de capital ou receber dividendos de empresas do exterior?
Primeiramente, é importante entender quais são os impactos tributários ao realizar essas movimentações. Em nosso primeiro artigo de 2018, falamos sobre as diferenças tributárias e também sobre as obrigações assessórias relativas a cada movimentação, veja em mais detalhes aqui.
Visando facilitar a vida dos investidores internacionais, elaboramos um tutorial para preenchimento dos programas e emissão das guias de pagamento.
a) Clique aqui para Tutorial de preenchimento do Programa de Ganho de Capital em Moeda Estrangeira (GCME) – Utilizado quando há alguma redução de capital de empresa do exterior;
b) Clique aqui para Tutorial de preenchimento do Programa Carnê-Leão – Utilizado ao receber dividendos de empresas do exterior.
4. Quais controles são necessários para comprovar ao fisco brasileiro as movimentações de redução de capital ou recebimento de dividendos de empresas no exterior?
É recomendável que todas as movimentações da empresa no exterior sejam cuidadosamente controladas, para fins de apresentação a uma eventual auditoria do fisco brasileiro. Como falamos acima, cada movimentação pode ter um tratamento fiscal diferente, que exige um tipo de controle direcionado e com informações específicas para apresentação.
Para realizar o preenchimento dos programas da Receita Federal e consequentemente emissão das guias de impostos a pagar, diversas informações são necessárias e que aconselhamos serem expostas na forma mais simples e analítica possível, veja exemplos abaixo.
a) Controle do Capital Social para IRPF (utilizando o mesmo exemplo da pergunta 2, porém considerando que houve uma redução de capital de US$ 5.000):
b) Controle de reduções de capital para apuração do Imposto de Ganho de Capital (utilizando o mesmo exemplo acima):
c) Controle de recebimento de dividendos de empresas no exterior:
Veja outros artigos publicados sobre dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda:
Como declarar investimentos offshore no IRPF?
Dúvidas frequentes sobre tributação internacional.
Gerenciamento de Estrutura Internacional
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- Registro de aportes e reduções de capitais
- Registro de despesas aceites como custo fiscal
- Conversões cambiais a câmbios oficiais
- Memórias de cálculo para impostos e declarações
- Informações para contadores internacionais
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