Sem categoria

Dúvidas frequentes sobre a utilização de Trusts como estratégia de planejamento sucessório internacional

Destacamos algumas dúvidas recorrentes relacionadas a utilização de Trust no Planejamento Sucessório Internacional e que são respondidas pelo responsável da área de Planejamento e Sucessões da Ativore Global Investments, Vagner Quito.

1) O que é um Trust?

Inicialmente é preciso entender quem são os envolvidos nesse tipo de instituto para então comentarmos a fundo sobre o que é um Trust. Três figuras são necessárias para se existir um Trust, veja abaixo:

  • Instituidor (“settlor ou grantor”) – Pessoa Física ou Jurídica que disponibiliza o dinheiro ou bens ao Trust;
  • Administrador (“Trustee”) – Pessoa Jurídica ou Física que é incumbida a administrar o dinheiro ou bens disponibilizados pelo Instituidor;
  • Beneficiários (“Beneficiary”) – Pessoas que se beneficiam dos ativos disponibilizados ao Trust.

O Trust é uma sociedade ou contrato privado, que se baseia na confiança do Settlor, para transferir a propriedade de parte ou da totalidade de seus bens, a alguma Pessoa (“Trustee”), que assume a obrigação de administrá-los em benefício do próprio settlor ou de pessoas por ele indicadas (“beneficiaries”).

2) Quais são as principais vantagens de se constituir um Trust no Planejamento Sucessório Internacional?

O Trust antes de tudo, tem por objetivo proteger o patrimônio e transmiti-lo aos herdeiros de forma organizada e menos burocrática, sem a necessidade de testamento ou inventário para destinação dos bens. Esse tipo de instituto é normalmente criado por pessoas e famílias que temem conflitos, dilapidação do patrimônio construído e agressões legais. Ao se constituir um Trust, o Settlor passa a não ser mais o proprietário dos ativos e, consequentemente, os bens por ele entregues não tem a possibilidade de serem atacados por bloqueios, buscas ou qualquer forma de confisco em seu nome.

Além das vantagens acima, um grande diferencial do Trust é sua extrema flexibilidade, onde o Settlor pode nos termos do contrato pré-determinar a época e as condições para entrega dos bens aos beneficiários.

3) Qual é a principal diferença entre o Trust Revogável e o Irrevogável?

Os Trust são divididos basicamente em duas modalidades: Trust Revogável e Trust Irrevogável.

No Trust Revogável o Settlor entrega os bens somente para gestão do Trustee e direcionamento da herança aos beneficiários, mas continua sendo o proprietário efetivo dos ativos para fins fiscais. Ou seja, por ser um contrato revogável, o Settlor pode reaver todos os bens entregues ao Trustee quando da sua vontade.

Já no Trust Irrevogável o Settlor entrega os bens para gestão do Trustee e direcionamento da herança aos beneficiários, sem a possibilidade de reaver o patrimônio, ou seja, é comparável a uma doação. Diferente do Trust Revogável, neste caso o Settlor deixa de ser o proprietário efetivo dos bens para fins fiscais.

4) Há obrigatoriedade de declarar o Trust na Declaração de Capitais no Exterior (CBE-BACEN) e na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no Brasil?

Depende do tipo de Trust constituído. No caso do Trust Revogável, como o Settlor pode revogar o contrato a qualquer momento e efetivamente continua sendo o dono dos bens para fins fiscais, estes ativos devem continuar em sua Declaração de Imposto de Renda(DIRPF) e, consequentemente, também na CBE (caso possua ativos que excedam US$ 100,000). Já para os beneficiários deste mesmo tipo de Trust, não há mudança nas declarações até que seja realizada a devida entrega dos bens a eles.

Quando o Trust for Irrevogável, o Settlor deve retirar os bens da sua declaração de Imposto de Renda e CBE no ano em que constituiu o Trust. No caso dos beneficiários, os bens não devem ser declarados na ficha de bens e direitos do IRPF até a efetiva posse dos bens, situação diferente para a CBE, onde do momento de ciência de ser beneficiário de um Trust, este deve ser declarado conforme a parte que lhes cabe dos bens, mesmo sem a sua efetiva posse.

Fale com um assessor Ativore para entender melhor as estratégias de planejamento tributário e sucessório internacional.

Ativore International Tax – Invista no exterior e nós cuidamos do seu patrimônio

Atualmente, realizar investimentos internacionais é um processo muito fácil, contudo, é necessário cuidado para evitar exposição desnecessária a riscos e ao cumprimento de todas as legislações locais para aproveitar oportunidades de racionalização tributária.

É fundamental que o investidor avalie além dos custos para se manter uma estrutura internacional, os trâmites burocráticos do país offshore, eventuais riscos patrimoniais, tributários e sucessórios específicos do país, sendo muito importante o envolvimento de profissionais capacitados e especializados neste tema.

Desenhamos e implementamos estratégias de racionalização tributária e planejamento sucessório para investidores no exterior, respeitando simultaneamente as legislações e os enquadramentos fiscais dos países de residência e de localização de seus investimentos.

Clique aqui e conheça mais sobre nossos serviços de Planejamento e Gestão Tributária Internacional.

Autor

Ativore Investments

Recent Posts

5 lições da Ativore USA Real Estate CEO Conference 2024

https://youtu.be/IDJQc2LirCw Se preferir acesse a versão em PDF: No último dia 21 de fevereiro, tivemos…

1 mês ago

Ativore USA Real Estate Market Outlook – Q1/2024

Índice: (Clique no título para ir direto a sessão desejada) Introdução 1. Cenário Macro 2.…

2 meses ago

A Resiliência do Mercado Imobiliário de Luxo em tempos de volatilidade

Se preferir acesse a versão em PDF: Enquanto os conflitos recentes entre nações e a…

3 meses ago

USA Real Estate Market Outlook: Apostas Ativore para o ciclo 2024-2025

Se preferir acesse a versão em PDF: Os últimos dados sobre a inflação nos Estados…

5 meses ago

Resiliência de Investimentos em Private Equity Real Estate

Determinados segmentos do setor imobiliário americano têm surgido como opções de investimento atrativos no atual…

6 meses ago

Veja as principais mudanças do PL 4.173 de 2023 para tributação dos investidores internacionais

Conforme abordado, o PL 4.173 de 2023 (“PL”) praticamente replicou o texto da MP 1.171…

8 meses ago