Maior reforma tributária dos EUA nos últimos 30 anos, a chamada Tax Cuts and Jobs Act pelos norte-americanos, foi aprovada em dezembro de 2017, passando a valer a partir de 2018, com o objetivo de aquecer a economia, gerar mais emprego e atrair investimento estrangeiro.
Chegada a época de recolha das informações e envio das declarações fiscais (“Tax Return”) de 2018, algumas dúvidas surgem sobre quais foram os itens aprovados e como as mudanças afetam na prática o investidor do mercado imobiliário norte-americano.
Como já falado em nosso blog, a tributação nos EUA depende fundamentalmente da estrutura adotada para investimento, se diretamente em nome pessoal ou via uma empresa sediada nos EUA do tipo: LLC/Partnership ou C-Corporation. Porém, antes de citar as mudanças no cenário tributário norte-americano, é válido relembrar os conceitos dos tipos de empresas e como elas são taxadas pelo IRS (Receita Federal dos Estados Unidos).
As LLCs e Partnerships são consideradas empresas transparentes para fins fiscais (pass-through entities), sendo toda a tributação realizada apenas ao nível do sócio, responsável por declarar e pagar os impostos ao fisco. Isto é, não há qualquer tributação ao nível da empresa e os sócios devem emitir seu próprio número de identificação fiscal (ITIN Number).
As C-Corporations, por outro lado, não são consideradas empresas transparentes e a tributação ocorre ao nível da empresa, sendo ela a responsável por declarar o seu Tax Return e pagar os impostos ao IRS. Por possuir identidade tributária independente, é exigido que este tipo de empresa emita o seu próprio número fiscal (EIN), não havendo necessidade dos seus sócios emitirem o ITIN Number, como dito acima, para envio da declaração de imposto de renda a nível pessoal.
Importante ressaltar que ambas estruturas (LLC/Partnership ou C-Corporation) são tributadas pelo lucro líquido fiscal (rendimentos menos os custos fiscais e depreciação dos imóveis). Para o mercado imobiliário norte-americano, os custos fiscais são despesas relacionadas a operação da empresa e que reduzem o lucro a ser tributado, como por exemplo: impostos e despesas do imóvel, passagens aéreas dos sócios aos EUA, hotéis, locação de automóvel, combustível, táxi, etc, desde que realizadas em benefício da empresa. Já a depreciação não é um desembolso, mas uma despesa fiscal, que resulta num benefício concedido pelo IRS (receita federal dos EUA), e que permite descontar do lucro a depreciação dos imóveis em 27,5 anos. De acordo com o montante de investimento e renda, essas despesas reduzem consideravelmente ou até eliminam a tributação sobre os resultados operacionais dos investimentos imobiliários nos EUA.
O Presidente Donald Trump propôs uma redução das alíquotas máximas de impostos sobre a renda das Corporations de 35% para 20% e das LLCs/Partnerships de 39,6% para 25%, porém o Senado aprovou com algumas modificações, veja abaixo:
As rendas das Pessoas Físicas são tributadas em alíquotas progressivas que, além de reduções nos percentuais de impostos, também sofreu ajustes nas bases de cálculo, veja abaixo as mudanças implementadas:
Apesar da reforma tributária ter retirado o benefício da isenção de US$ 4,050 da base de cálculo do imposto de renda, o governo concedeu, em contrapartida, um desconto de 20% sobre o lucro oriundo de entidades pass-through. Considerando que as LLCs e Partnership são entidades transparentes e a tributação das rendas é realizada diretamente no nome pessoal dos sócios, caso estes tipos de empresa tenham lucro, deste valor será descontado o percentual de 20% para então ocorrer a tributação conforme os percentuais e bases de cálculo expostos na tabela acima. Ou seja, apesar de ter perdido uma isenção com valor fixo, o investidor teve uma dedução da sua base de cálculo do imposto neste percentual.
Além do Imposto de Renda, caso algum ativo seja vendido existe o imposto sobre o ganho de capital, que não foi alterado pela reforma tributária, e segue uma alíquota de 15% ou 20% da diferença entre o valor de aquisição e o de venda de um ativo, a depender do tempo em que este ativo ficou sob posse do investidor. Cabe ressaltar que cada sócio da LLC ou Partnership possui uma isenção de US$ 38,600 anuais para ganhos de capital, ou seja, caso a venda do ativo não produza ganho acima deste valor por sócio, não há imposto a pagar ao fisco norte-americano.
Antes da reforma tributária as Corporations também eram tributadas em alíquotas progressivas, porém variando entre 15% e 35%. A reforma aprovada pelo governo norte-americano modificou a tributação deste tipo de empresa para uma alíquota flat de 21%, ou seja, independente do lucro fiscal obtido a tributação percentual será a mesma ao nível da empresa.
Em relação ao ganho de capital na venda de imóveis, diferente das Pessoas Físicas, LLCs e Partnerships, que possuem alíquotas próprias, a taxação é a mesma do imposto de renda (21%), pois o IRS considera que este valor é fruto da operação da companhia. Ou seja, na hipótese de venda de um imóvel, caso tenha algum ganho, ele é incorporado às rendas recebidas de aluguel dos imóveis e todo esse montante (rendas + ganhos de capital) será tributado à mesma alíquota de 21%.
Adicionalmente a tributação ao nível da empresa, caso haja alguma distribuição de dividendos, há um segundo nível de tributação, ao nível dos sócios. Essa tributação depende da residência fiscal do sócio que, caso seja residente nos EUA, obedece a tabela de 10% a 37% demonstrada acima e, caso não seja residente nos EUA a alíquota é fixa de 30%.
É fundamental estar atualizado sobre as mudanças no cenário tributário brasileiro e norte-americano, visando buscar oportunidades de melhoria da estrutura internacional, reduzindo riscos de dupla-tributação e o pagamento de impostos em excesso.
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