Investimentos no exterior, antes somente acessíveis a grandes investidores, começam a ficar disponíveis para uma gama mais ampla de investidores. Por se tratar de uma novidade para muitos, questões relevantes por vezes podem ser negligenciadas, como por exemplo: (i) Qual a tributação de investimentos no exterior? (ii) Há dupla tributação? (iii) Quais são as obrigações com o fisco local e brasileiro ao deter ativos internacionais? (iv) Qual é imposto de herança, caso alguma fatalidade aconteça? Dentre outras questões.
As respostas às questões acima podem não ser simples e dependem da maneira como você se estruturou no exterior. Neste artigo abordaremos os principais tópicos tributários e sucessórios a ser considerados por investidores no exterior.
Como funciona a tributação de investimentos no exterior para as pessoas físicas residentes no Brasil
Inicialmente, é importante destacar que os impactos tributários ao deter ativos internacionais dependem fundamentalmente da forma de investimento, se diretamente em nome pessoal ou por meio de uma empresa no exterior. A depender desta questão, a tributação e a forma de declarar estes investimentos pode variar de forma significativa. Descrevemos a seguir o impacto tributário no Brasil de investimentos efetuados na pessoa física.
Conta não remunerada no exterior – Checking Account
As checking accounts são contas que não possuem qualquer remuneração, ou seja, são destinadas apenas ao recebimento de depósitos e realização de pagamentos (similar as contas correntes aqui do Brasil).
Como declarar?
O saldo mantido neste tipo de conta deve ser informado na ficha de Bens e Direitos da sua declaração de Imposto de Renda (IRPF), convertido em reais pela cotação de compra do último dia útil do ano, fixada pelo Banco do Central do Brasil (BACEN). Recomenda-se informar no campo “discriminação” o banco onde está depositado o valor, a agência e número da conta bancária, como o saldo em dólares em 31/12.
Tributação
Não há tributação sobre a variação cambial positiva neste tipo de conta, o qual deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis do seu IRPF. Veja mais detalhes aqui.
Conta remunerada no exterior – Time Deposit / Saving Account
A Conta Remunerada é uma modalidade de depósito na qual há pagamento de rendimentos pelo saldo depositado. Similar às Checking Accounts, neste tipo de conta também há a possibilidade de realizar transações diversas, como recebimentos de depósitos e pagamentos de despesas, a diferença está na remuneração sobre o saldo.
Como declarar?
As contas remuneradas são consideradas investimentos para fins de exposição no IRPF. Ou seja, é necessário expor na ficha Bens e Direitos os valores dos depósitos, convertidos em reais pela cotação de venda do BACEN do dia das transações, não alterando este valor enquanto não houver novos depósitos ou saques. Diferente das contas sem remuneração, não há necessidade de destacar a variação cambial entre as datas dos depósitos e o último dia do ano.
Recomenda-se informar no campo “discriminação” o banco onde está depositado o valor, a agência e número da conta bancária, como o saldo em dólares em 31/12.
Tributação
Os créditos de rendimentos relativos a depósitos realizados em moeda estrangeira, implica a apuração do imposto de ganho de capital. Neste caso, por regra tributária, o custo de aquisição é igual a zero, sendo o valor dos juros pagos em conta tributado a 15%.
Estes juros não possuem a isenção do ganho de capital, no valor de 35 mil reais, ou seja, será preciso recolher imposto sobre qualquer quantia recebida neste tipo de conta.
Importante ter em mente que o fisco entende que a conta corrente remunerada é um tipo de aplicação financeira, e com isso, no momento do saque do valor principal deve-se recolher imposto de renda (15%) sobre a variação positiva do dólar entre a data do depósito e a data do saque.
Impostos sobre rendimentos recebidos no exterior – Fundo de Investimento, Ações e Aluguel de Imóvel
Como descrito em mais detalhe no artigo como declarar seus investimentos no exterior, o seu investimento em ativos financeiros deve ser exposto na ficha Bens e Direitos pelos respectivos valores de aquisição ao câmbio original da transação, ou seja, sem atualização cambial, e mantê-los por estes valores nos anos subsequentes (enquanto não forem vendidos).
Mas tão importante quanto saber como declarar o investimento principal, é saber como devem ser declarados os rendimentos recebidos no exterior (aluguel, juros e dividendos) providos por eles.
Dividendos e Aluguel
Apesar de diferentes tipos de renda, elas possuem o mesmo tipo de tributação, ou seja, sempre que houver um crédito de aluguel ou dividendos (seja de aplicações financeiras ou de empresas no exterior) em conta corrente pessoal (mesmo que no exterior), o investidor deve declarar e recolher o imposto obedecendo a sistemática do Programa Carnê Leão, com tabela progressiva de 7,5% a 27,5%. O valor recebido deverá ser convertido pelo câmbio de compra do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior, estipulado pelo Banco Central do Brasil.
Juros
Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 8, art. 1º, a Receita Federal esclareceu a dúvida de muitos investidores sobre o tratamento dado aos juros recebidos no exterior. Para este tipo de renda, é necessária a apuração do imposto de ganho de capital, com alíquota fixa de 15%, sendo o imposto calculado pelo Programa GCAP. Como falamos no parágrafo acima, a tributação dos juros recebidos é realizada sob todo o valor recebido. Diferente dos dividendos, os juros recebidos no exterior devem ser convertidos em reais, pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento.
Impostos sobre ganho de capital – venda de ativos no exterior
As operações de alienação (venda ou resgate) de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira, ações e outros ativos financeiros em bolsa de valores no exterior, estão sujeitas à apuração de ganho de capital, à alíquota de 15% a 22,5% (vide tabela abaixo), sendo a sistemática do cálculo do imposto influenciada pela origem dos recursos investidos.
Bens ou direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em reais: o imposto de ganho de capital é calculado conforme a diferença positiva, em reais, entre o valor de alienação, liquidação ou resgate e o custo de aquisição do bem. Neste caso, a tributação irá considerar a variação cambial e a valorização do investimento.
Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira: o imposto de ganho de capital é calculado conforme a diferença positiva, em dólares, entre o valor de alienação, liquidação ou resgate e o custo de aquisição do bem. Neste caso, apenas a valorização do ativo, em dólares, será tributada (a variação cambial não é considerada).
Veja abaixo uma ilustração com dois resgates de mesmo valor em dólar, sendo uma adquirido originariamente com rendimentos auferidos em moeda estrangeira e a outra adquirido originariamente com rendimentos auferidos em moeda nacional:
Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos parte em reais e parte em moeda estrangeira: os valores de alienação, liquidação ou resgate e os custos de aquisição ou valores originais são determinados, para fins de apuração do ganho de capital, de forma proporcional à origem do rendimento utilizado na aquisição ou realização.
Imposto pago no exterior – compensação/conversão
O impostos pagos em países os quais o Brasil tenha firmado acordo, tratado ou convenção internacional prevendo a compensação, ou naquele em que haja reciprocidade de tratamento, pode ser considerado como redução do imposto devido no Brasil, dentro do mesmo ano-calendário, desde que não seja compensado ou restituído no exterior.
Os impostos pagos ou retidos no exterior, para compensação no Brasil, devem ser convertidos utilizando o valor do dólar, fixado para compra pelo BACEN, do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento do imposto.
Por exemplo: nos EUA o imposto de rendimentos para estrangeiros pode chegar a 30%. Porém, como o Brasil possui um acordo de reciprocidade de tratamento com o EUA, este valor pode ser compensado no Programa Carnê-Leão.
Atenção!: O benefício da compensação só se aplica a impostos federais no exterior. Impostos estaduais e municipais não podem ser compensados.
Vale a pena montar uma empresa Offshore para investir no exterior?
As principais vantagens estão na possibilidade de racionalizar tributos retidos na fonte que chegam a 30%, proteger o patrimônio do imposto de herança (por ex.: nos EUA pode chegar a 40%) e facilitar o processo sucessório. Apesar de bastante vantajosa, é importante avaliar se este tipo de estrutura se adequa ao perfil do investidor e ao capital investido, em virtude do custo de implementação e de manutenção anual.
Neste nosso artigo você encontrará mais detalhe das vantagens sucessórias. Além disso, são várias as vantagens tributárias de se investir na bolsa de valores por meio de empresas offshore, sendo as principais delas: (i) Isenção de imposto de ganho de capital de ativos financeiros nos Estados Unidos. (ii) Possibilidade de diferimento do imposto de renda no Brasil. (iii) Oportunidade de reinvestimento da totalidade dos rendimentos recebidos. (iv) Simplificação da declaração de IRPF Brasil.
Os custos de abertura e manutenção de uma empresa offshore variam conforme a jurisdição escolhida.Caso decida investir em ativos internacionais por meio de uma empresa sediada nas Ilhas Virgens Britânicas – BVI, por exemplo, o custo de abertura é de aproximadamente US$ 2,000 e de manutenção próximo de US$ 1,500. Diante disso, as perguntas que precisa se fazer são: Eu pago mais do que $ 2,000 dólares de impostos por ano no Brasil referente aos meus investimentos no exterior? A sucessão patrimonial é um fator relevante para mim e a minha família? Em caso positivo, é recomendável avaliar a possibilidade de constituir uma empresa offshore e transferir a titularidade dos ativos que estão em seu nome pessoal para o nome dela.
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Autor
Sócio responsável pela equipe de gestão das obrigações fiscais dos investidores internacionais em até três jurisdições (Brasil, Estados Unidos e Offshore). Anteriormente trabalhou na divisão de Financial Services da KPMG, executando e coordenando procedimentos de auditoria contábil de empresas brasileiras e multinacionais. Contador com MBA em Auditoria, Finanças e Controladoria pela Fundação Getúlio Vargas.
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