Testamento ou Trust? Esta é uma das dúvidas mais frequentes de investidores que pretendem implementar estratégias de sucessão para o seu patrimônio no exterior. Mas será que estas ferramentas de sucessão são as mais adequadas ao seu patrimônio?
Fora do Brasil existem diversas estratégias para facilitar a sucessão, sendo que, a mais adequada depende do perfil familiar, de investimentos, sensibilidade do investidor a custos e preocupações com a perpetuação do patrimônio. Abordaremos neste artigo as principais questões sucessórias que precisam ser avaliadas de maneira estratégica por investidores ao internacionalizar o seu patrimônio.
É comum que investidores adotem como primeiro passo para a internacionalização de recursos a constituição de empresas offshore para deter os seus investimentos no exterior. Essa forma de investir é eficiente seja por questões de racionalização tributária (entenda melhor aqui) como para eliminar o imposto de herança nos países onde estão localizados os investimentos internacionais – nos EUA, por exemplo, a tributação pode chegar a 40% do valor de mercado do patrimônio.
Contudo, é importante reforçar que não haver imposto de herança no exterior não significa que o processo de sucessão está facilitado, é necessário também considerar a implementação de uma estratégia de facilitação sucessória adequada.
Planejamento e Estratégias de Facilitação Sucessória
O principal objetivo do planejamento sucessório é a disponibilidade rápida do capital aos herdeiros do investidor, com grande foco na fluidez desta “passagem de bastão” e, de preferência, sem a necessidade de envolvimento de cortes locais e diversos prestadores de serviço para a conclusão do processo sucessório (veja caso prático da Ativore para sucessão planejada nos EUA).
Normalmente, o investidor escolhe a estratégia de sucessão tomando como base apenas os custos de constituição e manutenção das ferramentas de facilitação sucessória, sem considerar uma análise mais profunda sobre as suas reais necessidades e especificidades de cada uma das ferramentas disponíveis, como:
- Necessidade de inventário (probate) no país de residência e no de investimento;
- Tempo de sucessão;
- Complexidade de implementação;
- Riscos fiscais no Brasil;
- Limitações legais no Brasil;
- Perda de controle sobre os bens.
Testamento ou Trust?
Por ser uma ferramenta prevista na legislação brasileira e adotada há muitos anos por pessoas com patrimônio no Brasil, o Testamento é citado de forma recorrente por investidores em reuniões com os nossos especialistas.
Seja ele realizado no Brasil ou no exterior, o Testamento é um documento sem grandes complexidades para elaboração, onde consta a forma de distribuição dos bens desejada pelo investidor. Apesar de uma ótima ferramenta de sucessão, vale destacar que no Brasil não é permitido realizar um testamento para direcionar todo o patrimônio conforme os desejos do investidor, sendo obrigatório que no mínimo 50% sejam destinados ao cônjuge, descendentes ou ascendentes (Legítima da Herança).
Caso a Legítima seja desrespeitada no Testamento, o processo de sucessão pode ser mais longo que o de estruturas sem estratégia de sucessão
Adicionalmente, o testamento pode ser uma ferramenta com alto custo de sucessão, pois não elimina a necessidade de execução de inventários, como a contratação de advogados para a execução deste processo e os custos com cortes no Brasil e exterior.
Já o Trust, é um contrato, onde o investidor cede parte ou todo o patrimônio a um terceiro habilitado (Trustee), que passa a ser responsável pela administração conforme as suas vontades, descritas no documento do Trust.
Apesar de ser um instrumento adotado apenas fora do Brasil, por países que possuem o sistema jurídico do Commom Law (oriundo do direito inglês e baseado no julgamento por interpretações da legislação), os seus benefícios sucessórios podem ser usufruídos por aqui sem ressalvas.
O benefício desta ferramenta é principalmente ligado a (i) velocidade de transmissão dos bens, pois não há necessidade de execução de inventários para a destinação do patrimônio aos beneficiários (seja no Brasil como no país sede da empresa) e (ii) preservação do patrimônio, ficando a cargo do Trustee seguir as regras de gestão e entrega dos bens aos herdeiros descritas no documento do Trust.
Apesar de ser uma ferramenta muito eficaz para a preservação de legados e de entrega rápida dos bens aos herdeiros, os Trusts possuem alto custo de implementação (a partir de US$ 5,000) e manutenção (a partir de US$ 5,500).
JTWROS e BVI Share Trust: entenda por que estas ferramentas são as mais utilizadas atualmente
O JTWROS (Joint Tenancy With Rights of Survivorship) é uma ferramenta de execução simples, sendo na prática apenas uma cláusula adicionada a documentação societária da empresa. Normalmente este tipo de ferramenta também é adotado por países que adotam o sistema jurídico do Commom Law, também não havendo previsão de utilização em patrimônios sediados no Brasil.
Neste tipo de ferramenta, o país sede da empresa considera que todos os sócios contemplados na estrutura são donos de 100% das quotas da empresa, sem qualquer divisão percentual – Ou seja, no falecimento de algum dos sócios, os remanescentes continuam donos de 100% do capital.
O grande benefício desta ferramenta está na (i) velocidade de transmissão dos bens, não havendo necessidade de inventário para destinar as cotas da empresa aos outros sócios (em grande parte, os herdeiros do investidor), (ii) baixo custo de implementação, (iii) não haver custo de manutenção e (iv) baixo custo de sucessão.
Atualmente não há a possibilidade de várias pessoas declararem 100% de um mesmo bem no Imposto de Renda brasileiro, sendo preciso demonstrar qual é a fração do capital de cada um dos sócios. Por ser um assunto relativamente novo, até o momento não há legislação ou interpretação específica sobre como declarar ativos que possuem cláusula de JTWROS no Imposto de Renda. Contudo, podemos comparar o JTWROS a um bem controlado em conjunto, sendo exposto na ficha de bens e direitos do IRPF conforme o valor do capital investido por cada sócio da empresa (em percentual).
Este tipo de estrutura é adotado por diversos perfis de investidores seja os que estão iniciando a internacionalização de recursos, como por investidores experientes e com volume significativo de capital no exterior.
Adicionalmente, por ser uma estratégia onde os beneficiários precisam ser sócios da estrutura para se beneficiar da sucessão, caso um deles passe a ser residente fiscal em país que tribute a renda de empresas offshore, é comum que seja necessário o ajuste da estratégia para o modelo do BVI Share Trust, sendo um processo de rápida execução e com baixo custo de implementação.
O BVI Share Trust é uma ferramenta de facilitação sucessória disponibilizada somente pelo governo das Ilhas Virgens Britânicas (BVI – British Virgins Islands) a sócios de empresas sediadas no país. Esta é uma modalidade simplificada de Trust, tendo apenas a empresa em BVI como objeto de facilitação sucessória e com um único desejo por parte do Investidor: destinar as cotas da empresa a qualquer pessoa (herdeira ou não) na proporção que desejar – nesta modalidade, os beneficiários não precisam ser sócios da empresa offshore, como no caso do JTWROS.
Apesar da sua essência, ele não se confunde com as características tradicionais de um Trust, que pode ter diversos patrimônios sob sua tutela e com diversos desejos do investidor.
A adoção desta estratégia é realizada por diversos perfis de investidores, desde os que desejam que o patrimônio seja destinado em proporções diferentes aos herdeiros (ex.: meação de 50% ao cônjuge e divisão igualitária do restante entre os filhos), a quando há alguma questão tributária com relação aos seus herdeiros, como citado acima.
Também é comum que investidores que possuam filhos maiores de idade e casados prefiram o BVI Share Trust, visando evitar que a empresa BVI seja objeto de discussão em eventual separação.
O seu principal benefício está na (i) velocidade de transmissão dos bens, não havendo necessidade de inventário para destinar as cotas da empresa aos beneficiários, (ii) baixo custo de sucessão, (iii) distribuição de cotas conforme desejos do investidor e (iv) proteção da estratégia tributária, independentemente da residência fiscal dos herdeiros beneficiários.
Quadro Comparativo de Estratégias de Sucessão Internacional
Em planejamentos conduzidos pelo nosso time, além das questões teóricas e de custos de cada estratégia sucessória, consideramos principalmente o perfil familiar, de investimentos, desejos do investidor para destinação do seu patrimônio, como especificidades dos herdeiros (residência fiscal, regime de casamento, possibilidade de mudança de país, dentro outros).
Fale com um assessor Ativore para entender melhor as estratégias de planejamento tributário e sucessório internacional.
[Live Ativore] Imposto sobre Herança e Sucessão para brasileiros que investem nos EUA – Entenda na prática e tire suas dúvidas ao vivo
No dia 20 de julho, às 18h00 realizaremos uma LIVE on-line voltada a solucionar dúvidas dos expectadores relacionadas ao processo sucessório de brasileiros que investem nos EUA.
O roteiro da LIVE será interativo, com base nas dúvidas encaminhadas pelos expectadores, com resposta ao vivo pelos nossos sócios palestrantes. As dúvidas poderão ser enviadas no momento da inscrição ou no decorrer da LIVE.
Ativore International Tax – Invista no exterior e nós cuidamos do seu patrimônio
Atualmente, realizar investimentos internacionais é um processo muito fácil, contudo, é necessário cuidado para evitar exposição desnecessária a riscos e ao cumprimento de todas as legislações locais para aproveitar oportunidades de racionalização tributária.
É fundamental que o investidor avalie além dos custos para se manter uma estrutura internacional, os trâmites burocráticos do país offshore, eventuais riscos patrimoniais, tributários e sucessórios específicos do país, sendo muito importante o envolvimento de profissionais capacitados e especializados neste tema.
Desenhamos e implementamos estratégias de racionalização tributária e planejamento sucessório para investidores no exterior, respeitando simultaneamente as legislações e os enquadramentos fiscais dos países de residência e de localização de seus investimentos.
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Autor
Sócio responsável pelo estudo e modelagem das estratégias de planejamento patrimonial tributário e sucessório para investidores internacionais.
Liderou centenas de estruturações e reestruturações das mais variadas complexidades envolvendo, além do Brasil, países como Estados Unidos, Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Bahamas, Portugal, dentre outros.
11 anos de experiência em estruturação e gestão de empresas, sendo os últimos 5 dedicados exclusivamente a área internacional. Anteriormente, ocupou posições de liderança na divisão de Financial Services da KPMG, sendo responsável pela gestão e execução de projetos de auditoria contábil de empresas brasileiras e multinacionais.
Contador e Auditor certificado (CNAI), com MBA em Gestão Financeira pela Fundação Getúlio Vargas Vargas e especialização em Gestão de Negócios pela Ohio University (Estados Unidos).
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