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Tax Return EUA – Principais cuidados na declaração ao fisco norte-americano

Processo comum para investidores internacionais, o Tax Return EUA é a declaração de rendas enviada pelos contribuintes ao Internal Revenue Service – IRS (Receita Federal dos EUA) e que geralmente se inicia em dezembro (entenda o processo de declaração neste artigo). Destacamos abaixo alguns cuidados e os principais erros de entendimento e de envio de informações, observados por nossa equipe de Compliance Internacional, neste processo de declaração ao fisco norte-americano:

1) A entrega do Tax Return EUA não é obrigatória para quem não teve rendas no ano

A afirmativa foi verdadeira até o ano de 2017, porém esta foi uma das grandes mudanças implementadas na reforma tributária do governo do presidente Donald Trump. A partir do ano de 2018, independente da obtenção ou dos valores das rendas, é obrigatório o envio do Tax Return das empresas sediadas nos EUA (seja ela LLC, Partnership ou C-Corporation).

2) Entenda os Forms que são enviados ao fisco americano

É comum que Tax Returns sejam preparados de forma incorreta e enviados ao IRS (Receita Federal dos EUA), muito em virtude de os contribuintes não saberem a que se refere cada um dos documentos que assinam.

Cabe ressaltar que nos EUA, as informações da declaração de Imposto de Renda são enviadas por meio de formulários, onde, pelo número de identificação (localizado no canto superior esquerdo deste documento), é possível verificar qual é o tipo de declaração, se há empresas envolvidas, se o declarante é residente fiscal ou não no país, dentre outras informações. Abaixo listamos os principais formulários enviados ao fisco norte-americano:

  • Form 1040 – Este formulário é dedicado a pessoas físicas residentes fiscais nos EUA. Lembramos que o conceito de residência fiscal não se confunde com o de residência física (moradia) e cidadania. É possível que você seja um residente fiscal e com moradia no Brasil, porém, em virtude de alguns fatores (como principalmente o exposto no item 4 abaixo), também seja considerado um residente fiscal nos EUA, devendo expor as suas rendas globais a tributação do país.
  • Form 1040NR – O formulário 1040NR tem as mesmas características no form 1040, porém é dedicado a pessoas físicas estrangeiras para o fisco norte-americano.
  • Form 1065 – O formulário 1065 é utilizado para expor as rendas, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados das empresas Partnership, com tributação passthrough, ou seja, onde a renda flui ao sócio para que seja efetivamente taxada.
  • Form 1120 – Este formulário é exclusivo para exposição das rendas, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados das empresas do tipo C-Corporation ou taxadas como C-Corporation.
  • Form 8832 – O formulário 8832 é dedicado a informar a migração do sistema de tributação da empresa de passthrough entity (LLC ou Partnership) para C-Corporation.

Como já exposto em outras oportunidades, a depender do tipo de empresa e se há alguma modificação do sistema de tributação no ano, é possível que alguns destes formulários sejam enviados simultaneamente ao IRS. Como por exemplo no caso das LLC e Partnerships (empresas passthrough entities), onde as rendas fluem aos sócios para que os tributos sejam pagos, sendo necessário o envio do Form 1065 (expondo toda a renda obtida e dados diversos da empresa) e o Form 1040NR (informando o % de participação na empresa e consequentemente o valor das rendas para pagamento dos impostos).

3) Evite multas por atraso no envio

Visando antecipar diversas informações para preenchimento dos devidos formulários de Imposto de Renda, os CPAs (contadores certificados dos EUA) procuram iniciar o relacionamento com os contribuintes geralmente em dezembro, como dissemos acima. Isso se dá em virtude do curto prazo para envio das declarações ao IRS, onde as Partnership (Form 1065) possuem um prazo de envio até o dia 15/03, as C-Corporations (Form 1120) até o dia 15/04 e as LLC Single Member, como os sócios estrangeiros de empresas Partnership (1040NR), até o dia 15/06.

Contudo, é possível que estes prazos sejam estendidos por 6 meses, evitando-se multas pelo atraso na entrega, que podem ser superiores ao valor do imposto devido. Cabe lembrar que, apesar da possibilidade de extensão do envio, o pagamento do tributo deve ser realizado (seja de forma estimativa ou com os valores precisos) até os prazos citados no parágrafo anterior, de forma a evitar multas pelo atraso no pagamento, que variam de 0,5% a 25% do imposto devido.

4) As rendas recebidas podem não ser tributadas

Uma das grandes vantagens de se investir por meio de uma pessoa jurídica norte-americana é esta, por vezes são recebidos diversos valores como distribuição de rendimentos de ativos nos EUA e que não são tributáveis no país. Isso acontece em virtude da forma de tributação dos EUA, baseado no lucro fiscal, que é composto pelo somatório de todas as rendas no país (aluguéis, juros de aplicação financeira, lucro na venda de ativos, dentre outros), subtraídas as despesas de manutenção da empresa, como a depreciação fiscal dos imóveis da carteira, veja aqui em detalhes as vantagens desse benefício fiscal do governo norte-americano.

5) Cuidado com abreviações e números fiscais incorretos

Apesar de intuitiva a possibilidade de alguma inconsistência, por vezes verificamos Tax Returns de clientes contendo informações pessoais, como nomes ou sobrenomes, ou até mesmo informações da empresa de forma abreviada ou incorreta (nome ou número fiscal).

Cabe ressaltar que o IRS realiza um cruzamento entre as informações pessoais e da empresa, preenchidas no Tax Return EUA, com as informações contidas no cadastro fiscal de contribuintes (EIN – para pessoas Jurídicas e ITIN – para pessoas físicas). Tendo eventual diferença, a declaração pode não ser processada e multas serem cobradas pelo não envio da declaração ou por envio incorreto ao fisco.

6) Atenção ao número de dias nos EUA

Dependendo da forma de investimento (se no nível pessoal ou por meio de empresas nos EUA) e da declaração enviada (Forms 1040NR e 1065), são solicitadas as datas de entrada e saída no país, para que o IRS verifique se a quantidade de dias em território norte-americano excede o previsto para não ser considerado residente fiscal.

É muito importante que estas datas estejam corretas e confrontando com os carimbos do DHS (Department of Homeland Security – segurança imigratória dos EUA) em seu passaporte. Isso porque, em complemento ao Tax Return EUA, o DHS possui um sistema para identificação das entradas e saídas no país, sendo possível a realização pelo IRS de uma conferência entre as datas informadas pelo contribuinte na declaração fiscal e os dados constantes nesta base do DHL, podendo autuar o contribuinte pelo envio de informações incorretas.

Lembramos que esta exigência se deve em virtude do teste chamado “Subtantial Presence Test” (SPT), onde, caso o contribuinte esteja por mais de 183 dias em território dos EUA, passa a ser considerado residente fiscal. Temos vindo a alertar este ponto constantemente em nossos artigos, em virtude do grande impacto fiscal que o investidor pode ter, sendo obrigado a expor ao IRS toda a renda global (incuindo a auferida no Brasil) e pagar impostos também nos EUA. Veja abaixo o racional do SPT:

Tão importante quanto fornecer todas as informações em tempo hábil aos assessores tributários e CPAs (Certified Public Accountant) norte-americanos, é garantir que estes dados estejam corretos e completos. Como exposto acima, diversas particularidades devem ser observadas ao realizar o Tax Return EUA e, por vezes, a falta de fluidez no processo pode acarretar atraso ou disponibilização de informação incorreta ao IRS, gerando multas e penalidades desnecessárias.

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Autor

Sócio responsável pelo estudo e modelagem das estratégias de planejamento patrimonial tributário e sucessório para investidores internacionais.

Liderou centenas de estruturações e reestruturações das mais variadas complexidades envolvendo, além do Brasil, países como Estados Unidos, Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Bahamas, Portugal, dentre outros.

11 anos de experiência em estruturação e gestão de empresas, sendo os últimos 5 dedicados exclusivamente a área internacional. Anteriormente, ocupou posições de liderança na divisão de Financial Services da KPMG, sendo responsável pela gestão e execução de projetos de auditoria contábil de empresas brasileiras e multinacionais.

Contador e Auditor certificado (CNAI), com MBA em Gestão Financeira pela Fundação Getúlio Vargas Vargas e especialização em Gestão de Negócios pela Ohio University (Estados Unidos).

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