É comum que investidores, buscando facilitar a sucessão patrimonial no exterior, utilizem empresas offshore como ferramenta de planejamento tributário e sucessório. Mas quais são as dificuldades e custos para os herdeiros, na prática, quando o pior acontece e o investidor vem a falecer?
(i) Quem deve ser acionado (advogados, contadores, representantes locais, consultores etc.)? (ii) Qual é e onde está o patrimônio do falecido? (iii) Há tributação em virtude desse falecimento? (iv) Será necessário pagar algum imposto de herança no Brasil e no exterior? (v) É preciso abrir inventário no exterior e no Brasil? (vi) O que fazer primeiro (qual é o passo a passo)? (vii) É permitido retirar dinheiro da empresa? Dentre outras questões.
Neste artigo traremos, na prática, o que deve ser cuidadosamente avaliado e implementado para que, em um momento de grande fragilidade dos familiares, a passagem do patrimônio não se torne um processo complicado para os herdeiros, pouco familiarizados com os trâmites internacionais.
Primeiramente, é necessário verificar se há alguma ferramenta de facilitação sucessória implementada na estrutura internacional do investidor (veja aqui algumas), para se orientar em como seguir o processo sucessório. Lembrando que, em geral, a sucessão segue as regras do país de residência do investidor falecido, sendo a adição de uma ferramenta de facilitação sucessória um veículo para acelerar este trâmite, que segue conforme abaixo:
Como se pode perceber na figura acima, o processo sucessório pode se estender de forma relevante, principalmente em virtude das burocracias e lentidões do setor judiciário brasileiro. A priori, é necessário que o inventário no Brasil seja finalizado, para que seja traduzido por um tradutor juramentado e aí então seja dada entrada no inventário no país onde está localizado o investimento.
Um dos principais fatores de sucesso de um planejamento sucessório está ligado ao desvínculo do inventário no Brasil, para que a passagem do controle dos ativos internacionais seja realizada para os herdeiros, no caso do falecimento do investidor. Ou seja, não depender que o inventário brasileiro seja finalizado para que os herdeiros tomem posse e consigam movimentar o patrimônio da família no exterior. Existem diversas ferramentas para este efeito que devem ser consideradas na etapa do planejamento e estruturação do investidor no exterior.
Além do tempo despendido no processo acima descrito, outro tema a que se deve dar atenção é o dos custos de transmissão, incluindo advogados, impostos e taxas governamentais nos países aonde estão localizados os ativos. Não ter ciência destes impactos pode se traduzir em uma dilapidação drástica do patrimônio familiar, como por exemplo nos EUA, onde a tributação de herança pode chegar a 40% do valor investido (veja mais detalhes), sem considerar taxas de inventário e honorários de advogados locais, que podem variar de 3% a 15% do valor do patrimônio.
Em termos brasileiros, a tributação do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação sobre ativos no exterior ainda não está pacificada. Atualmente este tema encontra-se no Supremo Tribunal Federal – STF, em virtude de diferentes entendimentos sobre a exigibilidade do imposto que, conforme a Constituição Federal (Art. 155), não é aplicável a patrimônios no exterior.
Tendo as questões tributárias e burocráticas da passagem do patrimônio sido resolvidas no país de residência do investidor falecido, é necessária a realização de diversos procedimentos burocráticos no país de investimento, como:
É nesse momento que o controle da empresa é repassado aos herdeiros, o que pode levar vários meses, caso não haja ferramenta de facilitação sucessória implementada.
É comum que os bancos bloqueiem o acesso e retirem as permissões de transferência das contas bancárias até que o trâmite sucessório seja finalizado, ficando os herdeiros sem acesso ao capital da empresa durante este período.
Assim como o ajuste de documentação societária, essa etapa depende da estrutura adotada pelo investidor falecido. Em regra, para que as declarações de falecimento sejam enviadas à receita federal do país do investimento, é necessária a disponibilização de diversos documentos, como por exemplo: certidão de óbito – traduzida por tradutor juramentado; declaração e pagamento de impostos sobre a herança no país de residência, valuation dos ativos de posse do investidor falecido (efetuado por empresa especializada), além das documentações pessoais do investidor e dos herdeiros.
Caso o investimento internacional seja realizado por meio de uma offshore (empresa sediada em países com tributação favorecida, como as Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Cayman e Bahamas, por exemplo), não há exigência de envio de uma declaração de falecimento ao governo local, em virtude destes países não possuírem impostos sobre a herança. Neste caso, é necessário seguir apenas com o trâmite de ajuste da documentação societária junto a corte local, sendo necessário o envio do inventário com resultado da partilha e as documentações dos herdeiros e do investidor falecido, todos traduzidos por tradutor juramentado.
Por último, reforçamos o cuidado ao avaliar e implementar o planejamento tributário e sucessório para o seu investimento internacional, pois uma decisão errada pode implicar em custos relevantes para os herdeiros no momento da sucessão. É comum verificar diversos conteúdos com informações incorretas ou incompletas sobre este tema, destacamos as três principais abaixo:
Essa informação não é verdadeira, o JTWROS facilita apenas o trâmite de sucessão, pois trata-se de uma conta com controle conjunto, na falta de algum dos titulares, o outro se mantém titular e com permissão para movimentação. Em regra, é necessário determinar qual era o valor de posse do falecido para que seja calculado o imposto de herança.
A criação de uma empresa pode facilitar o processo sucessório, mas a princípio não o elimina. É necessária a adição de cláusulas contratuais específicas ao contrato social da empresa para que a facilitação seja aceita pelo governo e corte locais, sem necessidade prévia de inventário no país do investidor.
Apesar de existir a possibilidade de facilitação sucessória, isso não se traduz automaticamente em isenção de impostos sobre a herança. Esse tema é frequentemente debatido entre advogados e contadores locais, porém a corrente conservadora (e mais adotada) defende que há a tributação sobre empresas, sendo necessário, inclusive, a execução de um valuation para determinar qual será o imposto de herança a pagar.
Muito se fala em procedimentos e dicas para executar a sucessão patrimonial no exterior, porém na prática e sem o devido apoio, o processo pode se tornar dispendioso e durar mais tempo do que o habitual.
Recentemente conduzimos a sucessão patrimonial de um investidor nos EUA, que iniciou a sua estrutura no país com uma empresa do tipo Partnership, sendo ele e a esposa os únicos sócios. Com o passar dos anos, foram realizadas capitalizações à empresa, aumentando de forma expressiva o seu patrimônio, onde iniciamos os contatos para que a sua estrutura fosse ajustada de forma a aumentar as proteções sucessórias que, por uma fatalidade, não foi possível concluir.
Via de regra, o processo de sucessão nos EUA segue a sistemática citada anteriormente, ou seja, é necessário aguardar o processamento de inventário no país de residência para que seja aberto um inventário no país os herdeiros tomem efetivamente a posse do bem.
Contudo, como a Ativore foi a responsável pelo planejamento e implementação da estrutura internacional deste cliente, foram considerados diversos dispositivos no contrato social da Partnership para que o trâmite sucessório fosse amenizado.
Importante destacar que o primeiro foco na sucessão patrimonial no exterior é a transferência dos bens para os herdeiros. Neste caso específico, devido às cláusulas contratuais acima e à elaboração de um memorando por advogado especializado nos EUA, foi possível, por vias legais, não depender de inventário (seja do país de residência do investidor ou dos EUA) para destinar toda a estrutura internacional aos herdeiros, que ocorreu em cerca de 20 dias. Neste mesmo prazo, foram alteradas as documentações societárias, de forma a contemplar todos os herdeiros, e comunicado ao governo americano o nome do novo controlador da estrutura.
O passo seguinte foi a transferência da empresa para o nome dos herdeiros, assim como as alterações dos responsáveis pelas respectivas contas bancárias. Em nossa experiência, é fundamental que essa mudança seja implementada o mais rápido possível, para que a gestão financeira da empresa não seja prejudicada.
Por último e paralelamente a mudança de responsável junto aos bancos, o trâmite burocrático foi iniciado, mediante a contratação de um prestador de serviço especializado em valuation de empresas e um CPA (contador certificado no EUA) para execução do Estate Tax Return nos EUA (declaração de Imposto de Herança).
Em relação ao Valuation, para que seja corretamente executado, é necessário que todos os ativos da empresa estejam identificados, com as devidas documentações de aquisição e informações financeiras atualizadas. Também é importante estar inteirado sobre as novas capitalizações à empresa, pois representam aumentos no valor patrimonial.
A partir deste Valuation é determinado o valor do Imposto de Herança no EUA, que tem como base o valor de mercado dos ativos do investidor sediados nos EUA (é o chamado “US Situs”). Porém, fruto do planejamento sucessório realizado, foi possível reduzir pela metade a tributação do Estate Tax deste cliente, valor que, em geral, é o maior custo em processos de sucessão.
Tal benefício se deu em virtude do regime de casamento, onde, para o fisco norte-americano, foi considerado que metade do patrimônio do investidor falecido já era de posse da sua esposa, reduzindo expressivamente os valores a pagar a receita federal dos EUA, o que foi possível explorando legislação especifica do Estado aonde a empresa está sediada (Florida).
Ao final, além do tempo despendido ter sido reduzido de forma considerável, foi economizado pela família cerca de 10% do patrimônio, em virtude de um planejamento sucessório bem realizado, da condução da sucessão e do relacionamento da Ativore junto aos prestadores de serviço, que possuem fees reduzidos devido a nossa escala e processos previamente alinhados.
O processo sucessório varia conforme a estrutura de investimentos adotada, como frisamos em alguns trechos deste artigo. Após o falecimento, os processos seguirão as diretrizes da estrutura já implementada. Ou seja, é muito importante ter em mente que o planejamento patrimonial permite reduzir os riscos e custos da estrutura de forma considerável, além de confortar a família de que o legado se manteve preservado.
Em relação ao cliente mencionado neste artigo, seguimos o seguinte passo a passo:
Para referência, para estruturas sem ferramenta de facilitação sucessória, os seguintes passos adicionais são aplicáveis, previamente ao processo de sucessão no EUA.
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Sócio responsável pela área de planejamento tributário e gestão do Compliance Fiscal, Societário e Sucessório de cerca de 100 estruturas internacionais, que totalizam mais de R$ 1,5 bilhão de reais em investimentos. Especialista em Gestão Financeira pela FGV e Auditor Independente Certificado (CNAI), possui 11 anos de experiência em estruturação e gestão de empresas, sendo os últimos 5 dedicados exclusivamente a área internacional.
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