O deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da reforma do Imposto de Renda, apresentou ontem, dia 03/08, o Texto Consolidado Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, com boas notícias para os investidores no exterior.
Veja a seguir as principais mudanças em relação ao texto original que afetam os investidores no exterior.
O que foi retirado do texto original?
Após diversas negociações e considerando a repercussão gerada, foram retiradas do texto original as principais mudanças relacionadas aos investimentos no exterior. Veja abaixo em mais detalhes:
a. Regra antidiferimento:
O texto inicial estava propondo – caso a empresa internacional fosse sediada em país com tributação favorecida ou com regime fiscal privilegiado, conforme listado na IN RFB 1037 – o fim do benefício de diferimento fiscal, impondo tributação do lucro, mesmo que não distribuído, pelo imposto de renda, conforme sistemática do carnê-leão (7,5% a 27,5%), no momento da apuração do balanço patrimonial da empresa internacional;
b. Integralização de ativos em entidades no exterior:
Passaria a ser obrigatório que a integralização de ativos em entidades offshore fosse realizada somente a valor de mercado, e o ganho de capital auferido pela diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição, seria tributado conforme sistemática do ganho de capital (alíquota progressiva de 15% a 22,5%);
c. Fim da isenção de imposto de ganho de capital na venda de bens de pequeno valor:
Pelo texto inicial da proposta, seria excluída a isenção para a venda de ativos internacionais que totalizasse até R$ 35.000 no mês. Ou seja, todas as vendas de ativos no exterior poderiam estar expostas a tributação do ganho de capital.
O que temos de novidade para investimentos no exterior?
A nova versão do texto trouxe como novidade a opção de o contribuinte atualizar ativos internacionais, já existentes, ao valor de mercado e câmbio de venda do último dia útil do mês de dezembro de 2021.
O eventual ganho de capital auferido na atualização dos ativos poderá ser tributada à alíquota de 6%, trazendo como benefício principal a redução tributária ao liquidar este investimento, que terá uma nova base de custo para apuração do imposto de ganho de capital, a alíquotas progressivas de 15% a 22,5%.
Nós da Ativore International Tax continuaremos acompanhando a reforma e trazendo atualizações sempre que alguma mudança importante for realizada em alguma das casas legislativas.
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Autor
Victor Barcelos – Sócio e Head of Compliance da Ativore
Sócio responsável pela gestão do Compliance Fiscal, Societário e Sucessório de cerca de 100 estruturas internacionais que totalizam mais de R$1,5 bilhão de reais em investimentos. 10 anos de experiência em estruturação e gestão de empresas, sendo os últimos 4 dedicados exclusivamente a área internacional. Anteriormente esteve na KPMG executando e coordenando procedimentos de auditoria em empresas de grande porte e no Banco Bradesco atuando como Gerente Assistente. Contador, com MBA em Auditoria, Finanças e Controladoria pela Fundação Getúlio Vargas, inscrito no Conselho Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
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