Reforma Tributária: Entenda o benefício da atualização dos ativos no exterior

Ativore Investments

No último dia 03/08, foi entregue pelo relator da Reforma Tributária a câmara dos deputados o texto que substitui o projeto inicial de reforma (chamado de “Texto Consolidado Substitutivo”), trazendo boas notícias a investidores que possuem ativos no exterior (veja aqui todos os ajustes realizados).

Um dos grandes benefícios trazidos pelo Texto Consolidado Substitutivo, em seu art. 51, será permitir que ativos no exterior constantes na declaração de bens e direitos dos contribuintes, possam ser atualizados a valor de mercado (com base em 31/12/2021), sendo os eventuais ganhos de capital tributados a uma alíquota reduzida de 6%.

Por meio deste artigo, iremos explicar a sistemática de atualização, trazer exemplos, demonstrar o que muda no seu Imposto de Renda (IRPF) e explicar o processo de adesão para atualizar o valor de seus ativos sediados no exterior.

O que o Art. 51 do Texto Consolidado Substitutivo traz como novidade?

A nova versão do projeto de Reforma Tributária trouxe como novidade a opção de o contribuinte atualizar os seus ativos internacionais a valor de mercado e convertidos pelo câmbio de venda do último dia útil do mês de dezembro de 2021.

Vale lembrar que na Declaração de Imposto de Renda (IRPF), todos os ativos detidos pela pessoa física são registrados na ficha de bens e direitos a valor de custo. Ou seja, pela regra atual, é informado no IRPF exatamente o valor investido, convertido pela cotação do dólar de venda do dia do investimento, sendo atualizado somente no caso de aumento ou redução do investimento.

O Texto Consolidado Substitutivo prevê que, caso o valor do ativo internacional no dia 31 de dezembro de 2021, convertido em reais, seja maior que o constante na declaração de IRPF, será possível atualizá-lo, sendo o ganho de capital tributado à alíquota reduzida de 6%.

Este texto, caso aprovado, trará um grande benefício aos investidores, pois aumenta o valor declarado no IRPF, base de custo para cálculo do imposto de ganho de capital, sendo, na prática, uma redução tributária relevante ao liquidar estes investimentos no exterior.

Como será a sistemática de atualização?

Primeiramente, é importante ressaltar que, de acordo com o texto, a atualização do valor dos ativos internacionais não será automática e deve obedecer a um processo de solicitação, com regras de atualização para cada tipo de ativo.

O Texto Consolidado Substitutivo consolida os ativos internacionais mais comuns detidos por brasileiros e que terão permissão para atualização a valor de mercado, trazendo as documentações específicas de cada um deles, veja abaixo:

I – depósitos bancários, investimentos financeiros, apólices de seguro, operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão;

Documentação suporte para atualização: Extrato disponibilizado pela instituição financeira custodiante – saldo de 31/12/2021

II – participações societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica (exemplo: Trusts);

Documentação suporte para atualização: Valor do Patrimônio Líquido apurado em balanço patrimonial com base em 31/12/2021

III – bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e

IV – veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.

Documentação suporte para atualização: Avaliação por empresa especializada em valuation para o dia 31/12/2021

Ilustramos abaixo como seria a sistemática de atualização de um Fundo de Investimento no Exterior, de forma a facilitar o entendimento sobre a vantagem fiscal de utilizar este benefício, caso este trecho da proposta seja aprovado em sua totalidade.

Sistemática atual do Ganho de Capital

Neste cenário, para que o fundo de investimento seja atualizado a valor de mercado (de R$ 250.000,00 para R$ 780.000,00) na declaração de Imposto de Renda, será necessário o pagamento do imposto de 6% sobre o valor do ganho, totalizando R$ 31.800,00.

Essa atualização beneficia investidores com ativos no exterior que planejam aumentar a base de custo para futuras utilizações deste capital. Veja como seria a tributação deste mesmo exemplo caso o fundo de investimento fosse vendido no dia 31/12/2021 (sem considerar a atualização):

Reforma Tributária - Art. 51

Ou seja, ao utilizar a atualização dos ativos internacionais, o investidor teria uma redução de 60% nos seus passivos tributários, representando neste exemplo uma economia de R$ 47.700,00 entre o valor do imposto pela sistemática atual e o valor do imposto considerando a atualização prevista no Art. 51 do Texto Consolidado Substitutivo da Reforma Tributária.

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Após a atualização do ativo, como ficaria minha declaração de imposto de renda?

Ao adotar a atualização dos ativos internacionais, será necessário ajustar a apresentação destes investimentos na ficha de Bens e Direitos da Declaração de Imposto de Renda, demonstrando o valor para o dia 31 de dezembro de 2021.

Demonstramos abaixo o antes e depois da atualização. Para facilitar, marcamos em vermelho os itens que precisariam ser ajustados.

Como faço para optar por atualizar meus ativos no exterior?

De acordo com o texto a opção para atualizar os ativos internacionais poderá ser realizada até o dia 29 de abril de 2022 e ocorrerá por meio da notificação à Receita Federal e do pagamento integral do imposto de 6% sobre o ganho de capital gerado pela atualização.

Esta notificação deverá conter a identificação do declarante e dos bens e direitos, o valor constante na última DIRPF e o valor atualizado do investimento no exterior, em Real.

Apesar de o Texto Consolidado Substitutivo do Projeto de Reforma Tributária (PL 2337) ter trazido diversas vantagens a investidores brasileiros com ativos internacionais, é importante ressaltar que os assuntos apresentados nesse artigo não são definitivos, pois trata-se de um projeto de lei que poderá sofrer ajustes ao longo de sua tramitação nas casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado) e sanção presidencial.

Contudo, mesmo que os temas ainda não sejam definitivos, é possível observar que a mudança no texto do projeto demonstra um certo alinhamento do governo com a globalização de recursos.

Nós da Ativore International Tax continuaremos acompanhando a reforma e trazendo atualizações sempre que alguma mudança importante for realizada em alguma das casas legislativas.

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Autores

Sócio responsável pelo estudo e modelagem das estratégias de planejamento patrimonial tributário e sucessório para investidores internacionais. Liderou centenas de estruturações e reestruturações das mais variadas complexidades envolvendo, além do Brasil, países como Estados Unidos, Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Bahamas, Portugal, dentre outros. 11 anos de experiência em estruturação e gestão de empresas, sendo os últimos 5 dedicados exclusivamente a área internacional. Anteriormente ocupou posições de liderança na divisão de Financial Services da KPMG, onde foi responsável pela gestão e execução de projetos de auditoria contábil de empresas brasileiras e multinacionais. Contador e Auditor certificado (CNAI), com MBA em Gestão Financeira pela Fundação Getúlio Vargas Vargas e especialização em Gestão de Negócios pela Ohio University (Estados Unidos).

Sócio responsável pela gestão do Compliance Fiscal, Societário e Sucessório de cerca de 100 estruturas internacionais que totalizam mais de R$1,5 Bilhão de reais em investimentos. 10 anos de experiência em estruturação e gestão de empresas, sendo os últimos 4 dedicados exclusivamente a área internacional. Anteriormente esteve na KPMG executando e coordenando procedimentos de auditoria em empresas de grande porte e no Banco Bradesco atuando como Gerente Assistente. Contador, com MBA em Auditoria, Finanças e Controladoria pela Fundação Getúlio Vargas, inscrito no Conselho Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

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