O texto da MP 1.184/2023, que trata da tributação dos fundos exclusivos no Brasil, conhecidos como “fundos onshores”, foi publicado ontem, seguindo uma sistemática parecida com os textos das MPs 1.171 e 1.172 de 2023.
O texto prevê a revogação do diferimento do imposto dos fundos exclusivos, sendo necessário o recolhimento período dos rendimentos no útil dia útil dos meses de maio e novembro, similar ao “come-cotas”.
Em relação ao estoque de rendimentos, eles serão tributados a uma alíquota de 15% e poderá ser pago em até 24 parcelas, a partir de 31 de maio de 2024.
Alternativamente, os contribuintes que anteciparem o pagamento do tributo poderão ter um desconto à alíquota de 10%.
O Governo Federal demonstra mais uma iniciativa arrecadatória visando atingir as metas estabelecidas no novo arcabouço fiscal.
A íntegra do texto do Projeto de Lei que prevê a tributação das Offshores e trusts ainda não foi divulgado. Estamos em contato direto com a Câmara dos Deputados acompanhando o tema.
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