
Lei da Repatriação: entenda o regime na prática e veja o passo-a-passo para realizar a sua declaração
Em janeiro deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.254, mais conhecida como Lei da Repatriação, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e pretende incentivar o envio de valores não declarados, porém obtidos de forma lícita, de volta ao país. No entanto, há duas semanas atrás, a Receita Federal divulgou a instrução normativa 1.627, que então pôde elucidar alguns dos pontos gerais de dúvida sobre esta lei, que vem sendo tema de diversos debates e palestras no país. *por Renan Barros – Diretor da Ativore ** este artigo foi produzido a partir de material técnico fornecido pelo escritório “Guedes, Nunes, Oliveira, Roquim – Sociedade de Advogados”. O artigo foi dividido em duas partes para guiar e facilitar a leitura: – a parte I descreve o entendimento completo da Lei; – a parte II sugere um passo-a-passo prático para adesão à Lei. PARTE I







