[:pb]A utilização de empresa offshore, localizada em países com tributação favorecida (ex.: Ilhas Virgens Britânicas), para deter ativos internacionais é comum entre investidores principalmente em virtude das possibilidades de racionalização da carga tributária e de facilitação sucessória do patrimônio internacional. Você já procurou os significados desses termos grifados aí embaixo?
Paraíso fiscal: locais onde a lei facilita a aplicação de capitais estrangeiros, com alíquotas de tributação muito baixas ou nulas.
Corporation offshore: empresas abertas em paraísos fiscais que não são tributadas pelo Governo.
Não é ilícito falar em investimentos em paraíso fiscal ou offshore, desde que sejam declarados no imposto de renda brasileiro. Usar essa estratégia é uma forma de proteger o seu patrimônio e ela pode ser muito benéfica quando você, investidor, decide comprar um imóvel para rendimento no exterior.
As vantagens de ser um investidor por meio de uma empresa offshore norteiam, principalmente, a questão de tributos em heranças. Nos Estados Unidos, quando o investidor compra um imóvel in loco, ao falecer, os herdeiros são tributados em até 45% do valor do patrimônio.
Veja como funciona na empresa offshore:
Quando um imóvel de rendimento é adquirido via empresa offshore, é possível blindar a herança, pois não há como esta ser tributada nos EUA, já que a empresa está em um paraíso fiscal, ou seja, onde não há impostos. Mas atenção: para racionalizar seus impostos nos EUA, é recomendável que a empresa offshore não invista diretamente em imóveis norte-americanos, sendo o ideal investir numa corporation nos EUA, que, por sua vez, investirá nos imóveis.
Outra vantagem da empresa offshore é prorrogar a tributação sobre os rendimentos internacionais no Brasil até o momento da distribuição de dividendos. Explico: se o investidor adquirir um imóvel diretamente na pessoa física, sua rentabilidade nos EUA será tributada no Brasil no momento em que for recebida via carnê leão, além de ser tributada nos EUA, pois não há um acordo de dupla tributação entre os dois países. O que existe é um acordo de reciprocidade, que permite que você abata os impostos pagos nos EUA contra seus impostos no Brasil.
Via emresa offshore, comprando o imóvel por intermédio de uma empresa norte-americana, é possível diferir o pagamento de impostos até o momento da decisão de distribuição de dividendos (que, por serem rendimentos pessoais, são tributados no Brasil pelo método de caixa no instante do recebimento). Financiar um imóvel dentro desse modelo também é possível.
As Ilhas Virgens Britânicas estão entre os centros financeiros offshore mais antigos e respeitados do mundo.
Em Portugal, o investimento imobiliário via offshore tem um impacto diferente dos EUA e pode onerar o seu investimento. Portugal tem o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), parecido com o nosso IPTU, e para empresas que investem via paraíso fiscal essa taxa pode ser agravada em até sete vezes o valor inicial. Mas vale destacar que, como em Portugal não existe imposto sobre herança para parentes diretos, não há necessidade de se proteger contra esse imposto via offshore.
Na Ativore, recomendamos partir para offshore apenas investidores que tenham acima de US$ 1 milhão. Para quem possui valores menores que esse, há outros modelos oferecidos pelo mercado, principalmente o norte-americano, como a LLC. Mas isso é assunto para uma próxima pauta. Até mais!
Ativore International Tax – Invista no exterior e nós cuidamos do seu patrimônio
O crescente interesse dos segmentos private wealth pela diversificação internacional enfrenta barreiras, como a escassez de informações e de aconselhamento qualificado, devido à complexidade de gerir obrigações fiscais em vários países envolvendo múltiplos prestadores de serviços.
Desenhamos e implementamos estratégias de racionalização tributária e planejamento sucessório para investidores no exterior, respeitando simultaneamente as legislações e os enquadramentos fiscais dos países de residência e de localização de seus investimentos.
Clique aqui e conheça mais sobre nossos serviços de Planejamento e Gerenciamento Tributário Internacional.
[:en]Você já procurou os significados desses termos grifados aí embaixo?
Paraíso fiscal: locais onde a lei facilita a aplicação de capitais estrangeiros, com alíquotas de tributação muito baixas ou nulas.
Corporation offshore: empresas abertas em paraísos fiscais que não são tributadas pelo Governo.
Não é ilícito falar em investimentos em paraíso fiscal ou offshore, desde que sejam declarados no imposto de renda brasileiro. Usar essa estratégia é uma forma de proteger o seu patrimônio e ela pode ser muito benéfica quando você, investidor, decide comprar um imóvel para rendimento no exterior.
As vantagens de ser um investidor por meio de uma offshore norteiam, principalmente, a questão de tributos em heranças. Nos Estados Unidos, quando o investidor compra um imóvel in loco, ao falecer, os herdeiros são tributados em até 45% do valor do patrimônio.
Veja como funciona na offshore:
Quando um imóvel de rendimento é adquirido via offshore, é possível blindar a herança, pois não há como esta ser tributada nos EUA, já que a empresa está em um paraíso fiscal, ou seja, onde não há impostos. Mas atenção: para racionalizar seus impostos nos EUA, é recomendável que a empresa offshore não invista diretamente em imóveis norte-americanos, sendo o ideal investir numa corporation nos EUA, que, por sua vez, investirá nos imóveis.
Outra vantagem da offshore é prorrogar a tributação sobre os rendimentos internacionais no Brasil até o momento da distribuição de dividendos. Explico: se o investidor adquirir um imóvel diretamente na pessoa física, sua rentabilidade nos EUA será tributada no Brasil no momento em que for recebida via carnê leão, além de ser tributada nos EUA, pois não há um acordo de dupla tributação entre os dois países. O que existe é um acordo de reciprocidade, que permite que você abata os impostos pagos nos EUA contra seus impostos no Brasil.
Via offshore, comprando o imóvel por intermédio de uma empresa norte-americana, é possível diferir o pagamento de impostos até o momento da decisão de distribuição de dividendos (que, por serem rendimentos pessoais, são tributados no Brasil pelo método de caixa no instante do recebimento). Financiar um imóvel dentro desse modelo também é possível.
As Ilhas Virgens Britânicas estão entre os centros financeiros offshore mais antigos e respeitados do mundo.
Em Portugal, o investimento imobiliário via offshore tem um impacto diferente dos EUA e pode onerar o seu investimento. Portugal tem o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), parecido com o nosso IPTU, e para empresas que investem via paraíso fiscal essa taxa pode ser agravada em até sete vezes o valor inicial. Mas vale destacar que, como em Portugal não existe imposto sobre herança para parentes diretos, não há necessidade de se proteger contra esse imposto via offshore.
Na Ativore, recomendamos partir para offshore apenas investidores que tenham acima de US$ 1 milhão. Para quem possui valores menores que esse, há outros modelos oferecidos pelo mercado, principalmente o norte-americano, como a LLC. Mas isso é assunto para uma próxima pauta. Até mais![:]