Declaração de Imposto de Renda – IRPF, CBE Bacen, Tax Return EUA (declaração de imposto de renda norte-americana), essas são algumas das obrigações que o investidor internacional possui no início de cada ano, não deixe para última hora, comece a se organizar para estas obrigações fiscais! Confira neste artigo como se preparar para atender corretamente a estas obrigações.
O atendimento as obrigações fiscais é peça fundamental para garantir que sua estrutura internacional esteja regularizada e em dia com as autoridades locais, além de permitir o seu uso, sem preocupações, como veículo de investimento no exterior.
Para todas as obrigações fiscais, inicie a organização priorizando informações e documentos que tenham um impacto mais relevante para a sua preparação. Isso inclui, extratos bancários e de investimentos, informes de rendimentos (Schedule K-1 nos EUA, por exemplo), documentação de despesas de negócio (importante para economia de impostos nos EUA), balanço patrimonial (caso tenha participação em empresa no exterior), entre outros.
A partir desta organização, é fundamental avaliar quais serão as declarações obrigatórias no seu caso – considerando que a obrigatoriedade das declarações pode estar associada ao montante investido no exterior ou ao recebimento de rendas. Para facilitar, desenhamos um calendário de obrigações básicas de um investidor brasileiro com ativos e empresa nos EUA
Está obrigada a apresentar a Declaração Anual de IRPF (DIRPF) a pessoa física residente fiscal no Brasil que incorrer em pelo menos uma das situações abaixo:
Importante destacar que a forma de declarar o investimento no exterior pode variar dependendo da maneira pela qual o investimento foi realizado: se por meio de pessoa jurídica no exterior ou diretamente pela pessoa física do investidor. Abaixo explicamos como declarar alguns ativos no exterior e a documentação suporte para esta declaração:
O investidor deve informar na sua declaração IRPF o valor total investido na empresa em real, por meio da conversão ao câmbio da data do investimento, mantendo o valor inalterado em anos subsequentes enquanto não houver aumento ou redução do capital da empresa.
Documentação suporte: balanço patrimonial da sua empresa no exterior, razão contábil (General Ledger) do capital social, contendo as movimentações de aporte e redução de capital, contratos de câmbio realizados e comprovantes de transferência internacional (caso as transferências tenham seja realizadas diretamente de uma conta corrente pessoal fora do Brasil).
Expor na ficha Bens e Direitos os imóveis pelos respectivos valores de aquisição ao câmbio original da transação, sem atualização cambial, mantendo o valor nos anos subsequentes enquanto não houver melhorias ou forem vendidos.
Importante ressaltar que no caso de imóveis financiados, deve ser declarado o somatório das parcelas pagas, convertidas ao câmbio do dia de cada um dos pagamentos, não sendo necessária a declaração do saldo devedor na ficha de Dívidas e Ônus Reais.
Documentação suporte: Documento de aquisição do imóvel, contendo o valor de compra e a data de aquisição, extrato de financiamento, contratos de câmbio referente as remessa de capital ao vendedor e comprovantes de pagamento (transferência bancária ou extrato contendo débito em conta).
Deve ser apresentada na ficha Bens e Direitos o saldo da conta, conforme o extrato bancário em 31 de dezembro, convertido pelo câmbio de compra do BACEN deste dia. Este ativo é o único que possui isenção de impostos pela variação cambial, devendo o eventual ganho ser informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis da declaração de IRPF.
Documentação suporte: Extrato bancário contendo o valor em conta no dia 31 de dezembro do ano calendário da declaração.
As contas remuneradas são consideradas investimentos para fins de exposição no IRPF. Ou seja, é necessário expor na ficha de Bens e Direitos os valores dos depósitos, convertidos em reais pela cotação de venda do BACEN do dia das transações, não alterando este valor enquanto não houver novos depósitos ou saques. Diferente das contas sem remuneração, não há necessidade de informar a variação cambial entre as datas dos depósitos e o último dia do ano na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Documentação suporte: Extrato bancário contendo o histórico dos depósitos, que quando somados totalizem o valor em conta no dia 31 de dezembro do ano calendário da declaração.
Deve ser exposto na ficha de Bens e Direitos as aplicações financeiras pelos respectivos valores de aquisição, convertidos ao dólar pela cotação de venda do BACEN do dia da transação, mantendo este mesmo valor nos anos subsequentes, enquanto não houver novas aquisições ou resgates, sem considerar atualizações por variação cambial (entre a data de aquisição e o dia 31 de dezembro do ano da declaração). Ao contrário dos depósitos em conta corrente não remunerada, a variação cambial positiva das aplicações financeiras é tributável no momento da alienação (resgate ou venda).
Documentação suporte: Extrato bancário contendo o valor e data das aquisições e alienações, que quando somados, totalizem a posição do ativo financeiro em conta no dia 31 de dezembro do ano calendário.
Para todos os ativos declarados na ficha de Bens e Direitos, é recomendável atentar ao campo discriminação, onde é necessário informar o nome do ativo, valor em moeda estrangeira, o câmbio utilizado para conversão do valor em Real, o banco e o número da conta onde está custodiado o investimento ou a conta bancária, caso aplicável.
Veja aqui os principais erros ao declarar ativos internacionais.
A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior do Banco Central do Brasil é obrigatória para residentes fiscais no Brasil que possuam bens e direitos fora do país que totalizem montante igual ou superior a US$ 1,000,000.00 em 31 de dezembro. Caso o investidor possua bens e direitos fora do Brasil com valor acima de US$ 100,000,000.00, a declaração passa a ser trimestral. Importante lembrar que a referência para obrigatoriedade da declaração é o valor de mercado na data-base da declaração e não o valor de custo, como na declaração de IRPF.
Mesmo não sendo obrigatória em alguns países, para você, investidor residente fiscal no Brasil, a elaboração de balanço patrimonial da empresa é indispensável para que seja possível realizar corretamente o cumprimento da DCBE. Isso porque na DCBE são solicitados os saldos de algumas contas contábeis: Total de Ativos, Total de Passivos Exigíveis, Patrimônio Líquido, Lucro Líquido e Lucro distribuído no período, veja aqui algumas dicas de como preencher a sua DCBE.
Documentação suporte: balanço patrimonial analítico da sua empresa no exterior na data-base da declaração.
Os imóveis podem ser declarados na DCBE de três maneiras: valor de aquisição, valor de aquisição com benfeitorias ou pelo valor de mercado, sendo a opção por qual método de declaração uma escolha do declarante. A forma mais comum de declaração é pelo valor de aquisição com benfeitorias, onde deve ser informado o valor contido no documento oficial de compra do imóvel, somado as notas de aquisição dos produtos referentes às benfeitorias. Além de informações sobre a aquisição, a DCBE também solicita que sejam informados os aluguéis recebidos no período.
Obs: Caso o imóvel seja financiado, o declarante deve informar o saldo devedor na data-base da declaração.
Documentação suporte: Documento de aquisição do imóvel, contendo o valor de compra e a data de aquisição (Para imóveis nos EUA, utilizar o HUD como documento de referência), extrato de financiamento do imóvel, extrato da administradora do imóvel demonstrando os valores recebidos de aluguel ou extrato bancário contendo os depósitos recebidos de aluguel, caso aplicável.
Informar os saldos dos extratos bancários das contas correntes pessoais em 31 de dezembro. Caso a conta seja conjunta, incluir somente o valor da sua participação no saldo.
Documentação suporte: Extrato bancário contendo o valor na data-base da declaração.
Declarar ativos financeiros, sediados no exterior, ao Banco Central, exige uma análise mais detalhada, pois a categoria a ser enquadrada na declaração pode variar de acordo com o tipo de investimento. Por esse motivo, é recomendável que o investidor tenha sempre o apoio de um especialista no preenchimento da declaração, considerando que, a prestação de informações incompletas ou incorretas está sujeita a multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme art. 60 da Circular BCB 3.857, de 14 de novembro de 2017.
Documentação suporte: Extrato bancário contendo a posição dos ativos financeiros na data-base da declaração.
O Tax Return EUA é a declaração de rendas enviada pelos contribuintes ao Internal Revenue Service – IRS (Receita Federal dos EUA), que possui prazos diferentes a depender da estrutura do investidor, iniciando em março (entenda o processo de declaração neste artigo).
A declaração de Imposto de Renda nos EUA é enviada por meio de formulários, onde, pelo seu número de identificação, é possível verificar qual é o tipo de declaração, se há empresas envolvidas, se o declarante é residente fiscal ou não nos EUA, dentre outras informações – fique bastante atento a isso!
Abaixo listamos os principais formulários enviados ao fisco norte-americano para cumprimento da declaração de Imposto de Renda no país:
Documentação suporte: Extrato bancário demonstrando as rendas recebidas nos Estados Unidos, Schedule k-1 (informe de rendimento dos EUA) referente a participação societária em empresas americanas e form 1099 demonstrando as rendas recebidas por serviços prestados ou aluguéis recebidos de imóveis nos Estados Unidos.
Documentação suporte: Extrato bancário, Schedule k-1 (informe de rendimentos) referente a participação em outras empresas, se aplicável, e o comprovante de todas as despesas pagas para fins de manutenção da empresa.
Documentação suporte: Extrato bancário, Schedule k-1 (informe de rendimento) referente a participação em outras empresas, se aplicável, e o comprovante de todas as despesas pagas para fins de manutenção da empresa.
Veja aqui algumas dicas de como validar se as informações declaradas no Tax Return EUA estão alinhadas ao seu IRPF no Brasil.
Aproveite e comece a se organizar para o ano calendário de 2021, evitando riscos desnecessários e erros que gerem penalidades à sua estrutura e ao seu nome pessoal.
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Sócio responsável pela gestão do Compliance Fiscal, Societário e Sucessório de cerca de 120 estruturas internacionais que totalizam mais de R$1,5 Bilhão de reais em investimentos. 10 anos de experiência em estruturação e gestão de empresas no Brasil, Estados Unidos, Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Bahamas, Portugal, dentre outros. Sendo os últimos 4 dedicados exclusivamente a área internacional. Anteriormente esteve na KPMG executando e coordenando procedimentos de auditoria em empresas de grande porte e no Banco Bradesco atuando como Gerente Assistente. Contador, com MBA em Auditoria, Finanças e Controladoria pela Fundação Getúlio Vargas, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
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