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COVID-19: Principais medidas do governo brasileiro no combate ao Coronavírus

No último dia 20 de março, por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, foi reconhecido pelo governo brasileiro o estado de calamidade pública, muito em virtude da OMS (Organização Mundial da Saúde) anunciar que a COVID-19 (Coronavírus) passou a ser considerada uma Pandemia mundial.

Tal determinação se deu em virtude da atual crise, sem precedentes históricos e que movimentou diversos países a tomar ações bastante incisivas para amenizar os impactos do Coronavírus, como o EUA, por exemplo, que aprovou o maior plano de recuperação da sua história (veja aqui em detalhes).

No Brasil, as medidas já somam cerca de R$ 750 Bi (é o chamado “orçamento de guerra”), podendo ser superior a depender da evolução da crise. As ações tomadas pelo governo e autarquias federais atingem desde trabalhadores autônomos a grandes empresas e englobam desde o apoio financeiro, prorrogações de pagamento de impostos, como também a postergação de algumas obrigações acessórias de muitos contribuintes brasileiros.

Neste artigo traremos algumas medidas já implementadas pelo Estado brasileiro na tentativa de amenizar o impacto do Coronavírus e ajudar na recuperação econômica do país, divididas em três grupos: Apoio Financeiro, Postergação de pagamento de Impostos e Postergação de Obrigações Acessórias.

Apoio Financeiro

Visando aliviar um dos principais custos fixos de boa parte das empresas brasileiras, como também de forma a proteger o trabalhador e assegurar o seu emprego no período de calamidade pública, foi autorizada a redução de até 70% da carga horária de trabalho, com a consequente redução das remunerações na mesma proporção (MP 936). Esta redução deve ser realizada mediante acordo individual ou coletivo, e tem um limite de até três meses. Em contraponto a redução salarial, o governo complementará a remuneração, tendo como base o valor mensal do seguro-desemprego que os trabalhadores teriam direito caso fossem demitidos. Importante frisar que esse complemento, apoiado no seguro-desemprego, não afeta os recebimentos deste benefício, caso os empregados de fato sejam demitidos futuramente.

Adicionalmente, no último dia 01/04, foi publicada a Lei 13.982, que instituiu o auxílio emergencial no valor de R$ 600, pelo período de três meses, a trabalhadores de baixa renda que cumpram alguns requisitos, como por exemplo: ser maior de 18 anos, ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis inferiores a R$ 28.559,70 e possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo. Mães, únicas responsáveis pelo sustento da família, podem ter o benefício aumentado para até R$ 1.200 ao mês.

Postergação de Impostos

Em virtude das diversas recomendações para evitar a propagação da Covid-19, dentre elas que as pessoas evitem sair as ruas, e as medidas de lockdown de alguns estados, a atividade econômica sofreu uma redução abrupta, com impacto direto na receita e geração de caixa das empresas (desde micro a grandes empresas).

Com isso, em busca de aliviar o caixa de muitas empresas, uma das primeiras medidas adotadas pelo governo foi em relação a postergação do pagamento do FGTS pelos empregadores, adiando a obrigação dos próximos 3 meses, iniciando pela competência de março de 2020, que venceria no dia 07 de abril. O pagamento deste imposto poderá ser realizado em até seis parcelas mensais, a partir de julho de 2020.

Frente a evolução da pandemia no país e com a aumento na cautela da maior parte da população, para aumentar as medidas de alívio ao caixa das empresas, no dia 01/04, foi publicada pelo Ministério da Economia a Portaria 139/2020, postergando o pagamento do PIS e COFINS por 4 meses, impostos federais e que podem chegar a quase 10% do valor da receita bruta das empresas. Nesta mesma portaria, também foi postergado por igual período o pagamento do INSS, contribuição de em torno de 20% sobre o valor da folha de pagamento das empresas. Somados, esses valores postergados terão um impacto de cerca de R$ 80 Bi no fluxo de caixa das empresas.

Veja abaixo um resumo do novo calendário para o pagamento dos impostos citados acima, como a regulamentação que autorizou estas postergações:

Postergação de Obrigações Acessórias

Como já publicado em outra oportunidade em nosso blog, uma das principais preocupações dos contribuintes brasileiros está no atendimento as obrigações com o fisco.

Em virtude das diversas medidas recentes do governo, os profissionais contábeis têm sido extremamente demandados para entender e orientar os clientes seja na parte tributária, como trabalhista e de financiamentos.

Buscando aliviar a carga de obrigações para com o fisco brasileiro nesse ínterim da crise, foram postergados os prazos para envio de diversas declarações, destacando-se as voltadas aos bens de Pessoas Físicas – CBE e IRPF:

Frisamos que o momento é de bastante cautela, onde o governo brasileiro tem se espelhado em algumas atitudes de outros países (com estágio mais avançado da pandemia) na tentativa de antever algumas ações para conter a proliferação do vírus e reduzir os impactos econômicos da crise.

Contudo, como dito acima, a atual crise não tem precedentes na história (principalmente brasileira), o que aumenta bastante a dificuldade nas tomadas de decisão, como na previsão se as medidas adotadas serão suficientes para reduzir os impactos na economia e na vida da população.

Fique por dentro de todas as medidas do governo para reduzir o impacto da Covid-19, clique aqui para acessar o portal do governo.


Autor

Vagner Quito – Sócio e Head of International Tax da Ativore

Head da área de Tax e sócio da Ativore Global Investments, é responsável pelo estudo e modelagem das estratégias de planejamento patrimonial tributário e sucessório para investidores internacionais. Liderou centenas de estruturações e reestruturações das mais variadas complexidades envolvendo, além do Brasil, países como Estados Unidos, Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Bahamas, Portugal, dentre outros. Anteriormente ocupou posições de liderança na divisão de Financial Services da KPMG, onde foi responsável pela gestão e execução de projetos de auditoria contábil de empresas brasileiras e multinacionais. Contador e Auditor certificado (CNAI), com MBA em Gestão Financeira pela Fundação Getúlio Vargas.

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