[:pb]Em termos estatísticos, a grande maioria dos Visa Gold emitidos nos últimos tempos foram decorrentes da aquisição de imóveis situados em Portugal com valor igual ou superior a € 500 mil. Mas o que é e para que serve esse visto?
Vamos entender melhor.
O Visa Gold (ou Golden Visa) é uma autorização de residência para atividade de investimento (ARI), com dispensa de visto de residência, destinada a indivíduos que praticam investimento em território português. Essa Autorização de Residência poderá ser concedida para pessoas que:
a) sejam de países terceiros (não membros da União Europeia);
b) realizem uma atividade de investimento em Portugal;
c) mantenham esse investimento por um período mínimo de cinco anos.
Através do Visa Gold, o investidor estrangeiro poderá entrar e permanecer em território português sem burocracias, além de poder entrar e permanecer também no Espaço Schengen ou em países com os quais Portugal mantém acordos internacionais privilegiados. Somado a isso, o investidor poderá requerer a entrada e residência dos membros de sua família (é o que se chama de ‘reagrupamento familiar’). Assim que é concedida a ARI ao investidor, ele apenas tem de ficar em território português sete dias por ano num prazo de cinco anos, ou seja, a residência efetiva é meramente opcional, não sendo obrigatório o desenvolvimento de qualquer outra atividade de investimento.
O Visa Gold também permite aos investidores, desde que seja mantido o investimento durante cinco anos, obter uma autorização de residência definitiva no final do quinto ano; permite, ainda, a partir do sexto ano, um pedido de atribuição de nacionalidade portuguesa. Os titulares de Autorização de Residência podem solicitar o reagrupamento familiar dos cônjuges, descendentes menores, descendentes maiores (e economicamente dependentes) e ainda ascendentes dependentes. Uma vantagem e tanto!
Vale mencionar que o investidor passa a ter uma conta em euros, o que o protege de qualquer instabilidade do sistema financeiro do país de origem e permite acesso mais facilitado a todas as economias lusófonas (sem falar do clima de paz e segurança que sempre ressaltamos aqui, um key point na escolha de Portugal como nicho de investimento imobiliário).
Investimentos
Existem vários tipos de investimentos que permitem a obtenção do Visa Gold:
- – Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a € 500 mil;
- – Aquisição de imóveis construídos há, pelo menos, 30 anos, localizados em área de reabilitação urbana ou realização de obras de reabilitação no valor igual ou superior a € 350 mil;
- – Transferência de capitais de valor igual ou superior a € 1 milhão;
- – Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
- – Transferência de capitais de valor igual ou superior a € 350 mil aplicados em atividades de investigação científica;
- – Transferência de capitais em montante igual ou superior a € 250 mil aplicados em produção artística, recuperação ou manutenção do patrimônio cultural nacional;
- – Transferência de capitais em montante igual ou superior a € 500 mil, destinado à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco para capitalização de PMEs.
Documentação
Independentemente do tipo de investimento escolhido, são sempre necessários os seguintes documentos para solicitar o Visa Gold:
Entendendo melhor alguns desses documentos:
- – Comprovante de residência = comprovante da entrada e permanência legal em Portugal;
- – Compromisso de honra = o requerente declara que cumprirá os requisitos quantitativos e temporais mínimos (cinco anos) da atividade de investimento em Portugal;
- – Situação contributiva regularizada = apresentação de declaração negativa de dívida emitida pela autoridade tributária e aduaneira e pela Segurança Social ou, em sua impossibilidade, declaração de não existência de registro junto a essas entidades.
Além dos documentos citados, existem alguns outros específicos para instruir o processo de ARI quando a atividade de investimento for a aquisição de imóveis de valor igual ou superior a € 500 mil. É necessário que o investidor demonstre que tem a propriedade do imóvel ou, pelo menos, um contrato-promessa de compra e venda, com sinal igual ou superior a € 500 mil euros. O investimento poderá ser feito diretamente pelo investidor ou por meio de uma sociedade (unipessoal por quotas, por quotas ou anônima) de que seja sócio.
Agora que você já tem as principais informações sobre como obter o Visa Gold, vale voltar ao item ‘Investimentos’ e pensar qual será o seu. Lembre-se também de que os incentivos fiscais por lá são altamente atrativos para quem quer diversificar as aplicações financeiras (veja nosso artigo). Além do vinho e das paisagens paradisíacas, Portugal tem muito mais a oferecer. Quer saber mais? Fique de olho em nossos artigos.
Até breve!
Por João Ricardo Nóbrega (joaonobrega@rsa-lp.com)
[:en]Em termos estatísticos, a grande maioria dos Visa Gold emitidos nos últimos tempos foram decorrentes da aquisição de imóveis situados em Portugal com valor igual ou superior a € 500 mil. Mas o que é e para que serve esse visto?
Vamos entender melhor.
O Visa Gold (ou Golden Visa) é uma autorização de residência para atividade de investimento (ARI), com dispensa de visto de residência, destinada a indivíduos que praticam investimento em território português. Essa Autorização de Residência poderá ser concedida para pessoas que:
a) sejam de países terceiros (não membros da União Europeia);
b) realizem uma atividade de investimento em Portugal;
c) mantenham esse investimento por um período mínimo de cinco anos.
Através do Visa Gold, o investidor estrangeiro poderá entrar e permanecer em território português sem burocracias, além de poder entrar e permanecer também no Espaço Schengen ou em países com os quais Portugal mantém acordos internacionais privilegiados. Somado a isso, o investidor poderá requerer a entrada e residência dos membros de sua família (é o que se chama de ‘reagrupamento familiar’). Assim que é concedida a ARI ao investidor, ele apenas tem de ficar em território português sete dias por ano num prazo de cinco anos, ou seja, a residência efetiva é meramente opcional, não sendo obrigatório o desenvolvimento de qualquer outra atividade de investimento.
O Visa Gold também permite aos investidores, desde que seja mantido o investimento durante cinco anos, obter uma autorização de residência definitiva no final do quinto ano; permite, ainda, a partir do sexto ano, um pedido de atribuição de nacionalidade portuguesa. Os titulares de Autorização de Residência podem solicitar o reagrupamento familiar dos cônjuges, descendentes menores, descendentes maiores (e economicamente dependentes) e ainda ascendentes dependentes. Uma vantagem e tanto!
Vale mencionar que o investidor passa a ter uma conta em euros, o que o protege de qualquer instabilidade do sistema financeiro do país de origem e permite acesso mais facilitado a todas as economias lusófonas (sem falar do clima de paz e segurança que sempre ressaltamos aqui, um key point na escolha de Portugal como nicho de investimento imobiliário).
Investimentos
Existem vários tipos de investimentos que permitem a obtenção do Visa Gold:
- – Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a € 500 mil;
- – Aquisição de imóveis construídos há, pelo menos, 30 anos, localizados em área de reabilitação urbana ou realização de obras de reabilitação no valor igual ou superior a € 350 mil;
- – Transferência de capitais de valor igual ou superior a € 1 milhão;
- – Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
- – Transferência de capitais de valor igual ou superior a € 350 mil aplicados em atividades de investigação científica;
- – Transferência de capitais em montante igual ou superior a € 250 mil aplicados em produção artística, recuperação ou manutenção do patrimônio cultural nacional;
- – Transferência de capitais em montante igual ou superior a € 500 mil, destinado à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco para capitalização de PMEs.
Documentação
Independentemente do tipo de investimento escolhido, são sempre necessários os seguintes documentos para solicitar o Visa Gold:
Entendendo melhor alguns desses documentos:
- – Comprovante de residência = comprovante da entrada e permanência legal em Portugal;
- – Compromisso de honra = o requerente declara que cumprirá os requisitos quantitativos e temporais mínimos (cinco anos) da atividade de investimento em Portugal;
- – Situação contributiva regularizada = apresentação de declaração negativa de dívida emitida pela autoridade tributária e aduaneira e pela Segurança Social ou, em sua impossibilidade, declaração de não existência de registro junto a essas entidades.
Além dos documentos citados, existem alguns outros específicos para instruir o processo de ARI quando a atividade de investimento for a aquisição de imóveis de valor igual ou superior a € 500 mil. É necessário que o investidor demonstre que tem a propriedade do imóvel ou, pelo menos, um contrato-promessa de compra e venda, com sinal igual ou superior a € 500 mil euros. O investimento poderá ser feito diretamente pelo investidor ou por meio de uma sociedade (unipessoal por quotas, por quotas ou anônima) de que seja sócio.
Agora que você já tem as principais informações sobre como obter o Visa Gold, vale voltar ao item ‘Investimentos’ e pensar qual será o seu. Lembre-se também de que os incentivos fiscais por lá são altamente atrativos para quem quer diversificar as aplicações financeiras (veja nosso artigo). Além do vinho e das paisagens paradisíacas, Portugal tem muito mais a oferecer. Quer saber mais? Fique de olho em nossos artigos.
Até breve!
Por João Ricardo Nóbrega (joaonobrega@rsa-lp.com)[:]