Respondemos a diversas dúvidas sobre a melhor maneira de investir em imóveis para renda nos EUA. É melhor investir via pessoa física ou jurídica? Quais os impactos tributários de investir na pessoa física? Os impostos pagos nos EUA são compensáveis no Brasil?
Em geral, o melhor caminho é a pessoa jurídica. Existem várias estruturas societárias possíveis e a mais adequada depende do perfil do investidor, valor investido, objetivos de sucessão, entre outras questões. Ao contrário do que ocorre no Brasil, abrir e fechar uma empresa nos Estados Unidos é muito fácil e barato e a utilização de pessoa jurídica como veículo de investimento protege o patrimônio dos investidores contra riscos de litigio, permite diferir potenciais efeitos de dupla tributação entre EUA e Brasil, facilita o processo de sucessão e viabiliza estratégias para evitar impostos de herança nos EUA.
Sim, mas sofrerá uma retenção de 30% de seus rendimentos brutos. O governo dos EUA faz isso para garantir que eles recebam os impostos dos estrangeiros, transferindo ao pagador a obrigação de reter e repassar ao fisco norte-americano.
Existe uma maneira de evitar esta retenção. O investidor deve emitir o ITIN Number (número fiscal de identificação de contribuintes nos EUA) e optar por apresentar uma declaração de imposto nos EUA com base no valor líquido (para isso é necessário contratar um contador americano). Neste caso, as despesas permitidas pelo fisco americano podem ser deduzidas do valor da renda do aluguel e o imposto de renda será pago com base no lucro líquido fiscal auferido conforme as alíquotas aplicáveis (de 10% a 37%). Com estas deduções, nossa experiência é que, para níveis de investimento em imóveis para renda no valor total de até aproximadamente $1.000.000, o imposto a pagar sobre a renda dos imóveis acaba sendo muito baixo e as vezes zero.
O investidor deve se lembrar de que as rendas de aluguel oriundas do exterior, quando o investimento é feito na pessoa física, mesmo que recebidas no país do imóvel, são tributáveis no Brasil.
No caso dos Estados Unidos, há um acordo de reciprocidade com o Brasil, em que os impostos federais devidos no país em que é auferido o rendimento são compensáveis até o limite do valor pago no exterior. No entanto, deve se ter em conta que se o valor de imposto pago no exterior for muito baixo ou zero não haverá quase nada a compensar no Brasil. Lembrando que, no Brasil, os impostos sobre rendimento auferido no exterior devem ser pagos mensalmente através do carne leão, com alíquotas progressivas até 27,5% sobre o valor recebido na conta do investidor (mesmo que esta conta esteja no exterior).
O crescente interesse dos segmentos private wealth pela diversificação internacional enfrenta barreiras, como a escassez de informações e de aconselhamento qualificado, devido à complexidade de gerir obrigações fiscais em vários países envolvendo múltiplos prestadores de serviços.
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