[:pb]Em nossas redes sociais, falamos que Portugal é nova Flórida: tranquilidade, clima, comida, segurança (Portugal é, provavelmente, um dos países mais seguros da Europa) e oportunidades de investimentos. Esses fatores, certamente, permitem aos brasileiros um novo olhar para esse país quando se trata de escolher um local para diversificar a aplicação de rendimentos e proteger o patrimônio. Mas é claro que uma das grandes vantagens para esse grupo de investidores está nas oportunidades que derivam dos incentivos fiscais no mercado imobiliário português. E há ainda pouca informação sobre isso, por essa razão, resolvemos abordar esse assunto aqui.
Entre os mais relevantes, vale destacar os incentivos à reabilitação urbana, que permitem, em determinadas condições, obter as seguintes vantagens:
– Isenção por um período de três ou cinco anos. A alíquota de IMI é de 0,3% ao ano.
– Isenção do imposto (6%) na compra de imóveis urbanos destinados à reabilitação, desde que, no prazo de três anos, o comprador inicie as respectivas obras;
– Isenção na primeira venda do imóvel reabilitado, quando destinado exclusivamente para habitação própria e permanente.
– Tributação dos ganhos de capital que resultem da venda a taxa reduzida de 5%, quando estes resultem inteiramente da alienação de imóveis reabilitados;
– Tributação das rendas obtidas a taxa reduzida de 5%. Este incentivo é aplicável somente se o investidor tiver residência fiscal em Portugal.
– Aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) na compra de serviços de construção (a taxa normal é de 23%).
Além dos incentivos aqui referidos, vale destacar a possibilidade de tributação reduzida dos rendimentos obtidos caso o investimento seja efetuado através de pessoa jurídica e o imóvel seja utilizado para alojamento de curto prazo para turistas, podendo a tributação efetiva atingir 0,9% sobre o valor de aluguel.
Por último, nos casos em que os investidores pretendam alterar sua residência fiscal para Portugal, é possível solicitar a aplicação do regime fiscal dos residentes não habituais, que permite obter um conjunto de isenções fiscais muito relevantes, em especial sobre os rendimentos obtidos no exterior.
O valor total de tributos para aquisição de imóveis no Brasil é superior
O IMT tem uma alíquota variável que pode atingir 6%. No entanto, no caso de imóveis para reabilitação, o imposto é reembolsado. No Brasil, são aplicadas várias taxas e impostos (ITBI, Imposto do Selo, Imposto de Registro etc.), que podem atingir porcentagens superiores às pagas em Portugal.
Depende da situação concreta. No entanto, os imóveis para aluguel de curto prazo adquiridos através de PJ podem obter uma taxa de tributação de 0,9% – o que é bastante inferior à taxa aplicável aos imóveis para aluguel de longo prazo (22%).
É sempre bom analisar caso a caso. Pode ser mais vantajosa a compra via empresa constituída em Portugal. Não é aconselhável a utilização de empresas situadas em offshore, uma vez que o país tem uma tributação agravada para esses casos.
A legislação fiscal portuguesa tem passado por muitas mudanças, e uma bem importante é a participation exemption, pois permite aos investidores evitarem a dupla tributação e utilizarem Portugal como HUB para investimentos na Europa e África.
Destacamos mais uma vez o regime especial de tributação para os residentes não habituais, que se aplica às PFs que alterem sua residência fiscal para Portugal. É um dos regimes de tributação mais atrativos do mundo, ao permitir a isenção total de tributos sobre rendimentos de investimentos obtidos no exterior, em especial pensões, juros, dividendos, royalties e ganhos de capital.
Nos últimos anos, a combinação dos dois regimes citados tem permitido a Portugal captar um significativo número de estrangeiros que lá fixam residência fiscal e estabelecem sua base para investimentos no exterior.
Por Pedro Tardão Alves (pedro.alves@nexia.pt)[:en]Em nossas redes sociais, falamos que Portugal é nova Flórida: tranquilidade, clima, comida, segurança (Portugal é, provavelmente, um dos países mais seguros da Europa) e oportunidades de investimentos. Esses fatores, certamente, permitem aos brasileiros um novo olhar para esse país quando se trata de escolher um local para diversificar a aplicação de rendimentos e proteger o patrimônio. Mas é claro que uma das grandes vantagens para esse grupo de investidores está nas oportunidades que derivam dos incentivos fiscais no mercado imobiliário português. E há ainda pouca informação sobre isso, por essa razão, resolvemos abordar esse assunto aqui.
Entre os mais relevantes, vale destacar os incentivos à reabilitação urbana, que permitem, em determinadas condições, obter as seguintes vantagens:
– Isenção por um período de três ou cinco anos. A alíquota de IMI é de 0,3% ao ano.
– Isenção do imposto (6%) na compra de imóveis urbanos destinados à reabilitação, desde que, no prazo de três anos, o comprador inicie as respectivas obras;
– Isenção na primeira venda do imóvel reabilitado, quando destinado exclusivamente para habitação própria e permanente.
– Tributação dos ganhos de capital que resultem da venda a taxa reduzida de 5%, quando estes resultem inteiramente da alienação de imóveis reabilitados;
– Tributação das rendas obtidas a taxa reduzida de 5%. Este incentivo é aplicável somente se o investidor tiver residência fiscal em Portugal.
– Aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) na compra de serviços de construção (a taxa normal é de 23%).
Além dos incentivos aqui referidos, vale destacar a possibilidade de tributação reduzida dos rendimentos obtidos caso o investimento seja efetuado através de pessoa jurídica e o imóvel seja utilizado para alojamento de curto prazo para turistas, podendo a tributação efetiva atingir 0,9% sobre o valor de aluguel.
Por último, nos casos em que os investidores pretendam alterar sua residência fiscal para Portugal, é possível solicitar a aplicação do regime fiscal dos residentes não habituais, que permite obter um conjunto de isenções fiscais muito relevantes, em especial sobre os rendimentos obtidos no exterior.
O valor total de tributos para aquisição de imóveis no Brasil é superior
O IMT tem uma alíquota variável que pode atingir 6%. No entanto, no caso de imóveis para reabilitação, o imposto é reembolsado. No Brasil, são aplicadas várias taxas e impostos (ITBI, Imposto do Selo, Imposto de Registro etc.), que podem atingir porcentagens superiores às pagas em Portugal.
Depende da situação concreta. No entanto, os imóveis para aluguel de curto prazo adquiridos através de PJ podem obter uma taxa de tributação de 0,9% – o que é bastante inferior à taxa aplicável aos imóveis para aluguel de longo prazo (22%).
É sempre bom analisar caso a caso. Pode ser mais vantajosa a compra via empresa constituída em Portugal. Não é aconselhável a utilização de empresas situadas em offshore, uma vez que o país tem uma tributação agravada para esses casos.
A legislação fiscal portuguesa tem passado por muitas mudanças, e uma bem importante é a participation exemption, pois permite aos investidores evitarem a dupla tributação e utilizarem Portugal como HUB para investimentos na Europa e África.
Destacamos mais uma vez o regime especial de tributação para os residentes não habituais, que se aplica às PFs que alterem sua residência fiscal para Portugal. É um dos regimes de tributação mais atrativos do mundo, ao permitir a isenção total de tributos sobre rendimentos de investimentos obtidos no exterior, em especial pensões, juros, dividendos, royalties e ganhos de capital.
Nos últimos anos, a combinação dos dois regimes citados tem permitido a Portugal captar um significativo número de estrangeiros que lá fixam residência fiscal e estabelecem sua base para investimentos no exterior.
Por Pedro Tardão Alves (pedro.alves@nexia.pt)[:]
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