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Incentivos fiscais de Portugal são atraentes

[:pb]Em nossas redes sociais, falamos que Portugal é nova Flórida: tranquilidade, clima, comida, segurança (Portugal é, provavelmente, um dos países mais seguros da Europa) e oportunidades de investimentos. Esses fatores, certamente, permitem aos brasileiros um novo olhar para esse país quando se trata de escolher um local para diversificar a aplicação de rendimentos e proteger o patrimônio. Mas é claro que uma das grandes vantagens para esse grupo de investidores está nas oportunidades que derivam dos incentivos fiscais no mercado imobiliário português. E há ainda pouca informação sobre isso, por essa razão, resolvemos abordar esse assunto aqui.

Principais incentivos fiscais para o investidor brasileiro que deseja comprar imóvel em Portugal

Entre os mais relevantes, vale destacar os incentivos à reabilitação urbana, que permitem, em determinadas condições, obter as seguintes vantagens:

  • IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis (IPTU no Brasil)

– Isenção por um período de três ou cinco anos. A alíquota de IMI é de 0,3% ao ano.

  • IMT – Imposto sobre Transações de Imóveis (ITBI no BrasiI)

– Isenção do imposto (6%) na compra de imóveis urbanos destinados à reabilitação, desde que, no prazo de três anos, o comprador inicie as respectivas obras;

– Isenção na primeira venda do imóvel reabilitado, quando destinado exclusivamente para habitação própria e permanente.

  • IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Físicas

– Tributação dos ganhos de capital que resultem da venda a taxa reduzida de 5%, quando estes resultem inteiramente da alienação de imóveis reabilitados;

– Tributação das rendas obtidas a taxa reduzida de 5%. Este incentivo é aplicável somente se o investidor tiver residência fiscal em Portugal.

  • IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado

– Aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) na compra de serviços de construção (a taxa normal é de 23%).

Além dos incentivos aqui referidos, vale destacar a possibilidade de tributação reduzida dos rendimentos obtidos caso o investimento seja efetuado através de pessoa jurídica e o imóvel seja utilizado para alojamento de curto prazo para turistas, podendo a tributação efetiva atingir 0,9% sobre o valor de aluguel.

Por último, nos casos em que os investidores pretendam alterar sua residência fiscal para Portugal, é possível solicitar a aplicação do regime fiscal dos residentes não habituais, que permite obter um conjunto de isenções fiscais muito relevantes, em especial sobre os rendimentos obtidos no exterior.

O valor total de tributos para aquisição de imóveis no Brasil é superior

O IMT tem uma alíquota variável que pode atingir 6%. No entanto, no caso de imóveis para reabilitação, o imposto é reembolsado. No Brasil, são aplicadas várias taxas e impostos (ITBI, Imposto do Selo, Imposto de Registro etc.), que podem atingir porcentagens superiores às pagas em Portugal.

Imóveis de aluguel de longo prazo (arrendamento) ou de curto prazo (alojamento): qual tem mais incentivo fiscal?

Depende da situação concreta. No entanto, os imóveis para aluguel de curto prazo adquiridos através de PJ podem obter uma taxa de tributação de 0,9% – o que é bastante inferior à taxa aplicável aos imóveis para aluguel de longo prazo (22%).

A melhor via de compra de imóveis em Portugal é pessoa física ou via empresa offshore?

É sempre bom analisar caso a caso. Pode ser mais vantajosa a compra via empresa constituída em Portugal. Não é aconselhável a utilização de empresas situadas em offshore, uma vez que o país tem uma tributação agravada para esses casos.

A legislação fiscal portuguesa tem passado por muitas mudanças, e uma bem importante é a participation exemption, pois permite aos investidores evitarem a dupla tributação e utilizarem Portugal como HUB para investimentos na Europa e África.

Destacamos mais uma vez o regime especial de tributação para os residentes não habituais, que se aplica às PFs que alterem sua residência fiscal para Portugal. É um dos regimes de tributação mais atrativos do mundo, ao permitir a isenção total de tributos sobre rendimentos de investimentos obtidos no exterior, em especial pensões, juros, dividendos, royalties e ganhos de capital.

Nos últimos anos, a combinação dos dois regimes citados tem permitido a Portugal captar um significativo número de estrangeiros que lá fixam residência fiscal e estabelecem sua base para investimentos no exterior.

Por Pedro Tardão Alves (pedro.alves@nexia.pt)[:en]Em nossas redes sociais, falamos que Portugal é nova Flórida: tranquilidade, clima, comida, segurança (Portugal é, provavelmente, um dos países mais seguros da Europa) e oportunidades de investimentos. Esses fatores, certamente, permitem aos brasileiros um novo olhar para esse país quando se trata de escolher um local para diversificar a aplicação de rendimentos e proteger o patrimônio. Mas é claro que uma das grandes vantagens para esse grupo de investidores está nas oportunidades que derivam dos incentivos fiscais no mercado imobiliário português. E há ainda pouca informação sobre isso, por essa razão, resolvemos abordar esse assunto aqui.

Principais incentivos fiscais para o investidor brasileiro que deseja comprar imóvel em Portugal

Entre os mais relevantes, vale destacar os incentivos à reabilitação urbana, que permitem, em determinadas condições, obter as seguintes vantagens:

  • IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis (IPTU no Brasil)

– Isenção por um período de três ou cinco anos. A alíquota de IMI é de 0,3% ao ano.

  • IMT – Imposto sobre Transações de Imóveis (ITBI no BrasiI)

– Isenção do imposto (6%) na compra de imóveis urbanos destinados à reabilitação, desde que, no prazo de três anos, o comprador inicie as respectivas obras;

– Isenção na primeira venda do imóvel reabilitado, quando destinado exclusivamente para habitação própria e permanente.

  • IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Físicas

– Tributação dos ganhos de capital que resultem da venda a taxa reduzida de 5%, quando estes resultem inteiramente da alienação de imóveis reabilitados;

– Tributação das rendas obtidas a taxa reduzida de 5%. Este incentivo é aplicável somente se o investidor tiver residência fiscal em Portugal.

  • IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado

– Aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) na compra de serviços de construção (a taxa normal é de 23%).

Além dos incentivos aqui referidos, vale destacar a possibilidade de tributação reduzida dos rendimentos obtidos caso o investimento seja efetuado através de pessoa jurídica e o imóvel seja utilizado para alojamento de curto prazo para turistas, podendo a tributação efetiva atingir 0,9% sobre o valor de aluguel.

Por último, nos casos em que os investidores pretendam alterar sua residência fiscal para Portugal, é possível solicitar a aplicação do regime fiscal dos residentes não habituais, que permite obter um conjunto de isenções fiscais muito relevantes, em especial sobre os rendimentos obtidos no exterior.

O valor total de tributos para aquisição de imóveis no Brasil é superior

O IMT tem uma alíquota variável que pode atingir 6%. No entanto, no caso de imóveis para reabilitação, o imposto é reembolsado. No Brasil, são aplicadas várias taxas e impostos (ITBI, Imposto do Selo, Imposto de Registro etc.), que podem atingir porcentagens superiores às pagas em Portugal.

Imóveis de aluguel de longo prazo (arrendamento) ou de curto prazo (alojamento): qual tem mais incentivo fiscal?

Depende da situação concreta. No entanto, os imóveis para aluguel de curto prazo adquiridos através de PJ podem obter uma taxa de tributação de 0,9% – o que é bastante inferior à taxa aplicável aos imóveis para aluguel de longo prazo (22%).

A melhor via de compra de imóveis em Portugal é pessoa física ou via empresa offshore?

É sempre bom analisar caso a caso. Pode ser mais vantajosa a compra via empresa constituída em Portugal. Não é aconselhável a utilização de empresas situadas em offshore, uma vez que o país tem uma tributação agravada para esses casos.

A legislação fiscal portuguesa tem passado por muitas mudanças, e uma bem importante é a participation exemption, pois permite aos investidores evitarem a dupla tributação e utilizarem Portugal como HUB para investimentos na Europa e África.

Destacamos mais uma vez o regime especial de tributação para os residentes não habituais, que se aplica às PFs que alterem sua residência fiscal para Portugal. É um dos regimes de tributação mais atrativos do mundo, ao permitir a isenção total de tributos sobre rendimentos de investimentos obtidos no exterior, em especial pensões, juros, dividendos, royalties e ganhos de capital.

Nos últimos anos, a combinação dos dois regimes citados tem permitido a Portugal captar um significativo número de estrangeiros que lá fixam residência fiscal e estabelecem sua base para investimentos no exterior.

Por Pedro Tardão Alves (pedro.alves@nexia.pt)[:]

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