A utilização de empresas offshore, localizadas em países com tributação favorecida (ex.: Ilhas Virgens Britânicas) para deter ativos internacionais, é comum entre investidores principalmente em virtude das possibilidades de racionalização da carga tributária e de facilitação sucessória do patrimônio internacional, o que tem chamado a atenção dos investidores brasileiros para também considerar estas empresas como detentoras dos ativos aqui do Brasil.
Contudo, é importante mencionar que diversos requerimentos são exigidos quando estrangeiros investem no Brasil, desde o cumprimento de algumas legislações introdutórias, a burocracias anuais e, por vezes, trimestrais. Tais exigências independem do volume e tipo de investimento estrangeiro, relembrando que empresas offshore que investem no Brasil são consideradas investidores estrangeiros, mesmo que os sócios sejam brasileiros e residentes no país. Veja abaixo em resumo as exigências, burocracias e efeitos tributários de se considerar empresas offshore como detentoras de ativos no Brasil.
Eleição de procurador e emissão de CNPJ: Para que empresas offshore detenham ativos no Brasil, é requerido que, previamente ao investimento, seja eleito um procurador no país (“procurador societário e fiscal”), que pode ser o seu próprio sócio (caso residente no Brasil), e que terá a responsabilidade jurídica e fiscal perante as autoridades brasileiras (BACEN e Receita Federal). Esta eleição é realizada junto ao Banco Central do Brasil, por meio do Cademp (Cadastro de Empresas do BACEN), utilizando o programa Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central), sistema responsável por coletar todos os dados dos investidores estrangeiros e disponibilizar o CNPJ para atuação no país.
Registro da transação no BACEN: Após a emissão do CNPJ, para que a empresa offshore faça capitalizações na empresa brasileira ou receba do seu sócio as cotas de empresas ou investimentos no Brasil (como um aporte de capital), é exigido que seja realizado o registro eletrônico formal junto ao BACEN, por meio do sistema RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico – Módulo de Investimento Estrangeiro Direto). Lembramos que antes da realização da operação, ela deve ser registrada neste sistema de forma individualizada, em moeda estrangeira ou nacional.
Atualização do capital estrangeiro: Empresas brasileiras que possuem sócios estrangeiros devem atualizar as informações do investimento internacional junto ao BACEN, também por meio do sistema RDE-IED. A obrigação pode ser anual ou trimestral e depende do patrimônio líquido (PL) da empresa brasileira no dia 31 de dezembro. Caso o PL seja inferior a R$ 250 milhões, o envio é exigido até o dia 31 de março do ano subsequente. Na hipótese do PL ser maior que este valor, a obrigação passa a ser trimestral e considerando o patrimônio nos meses de encerramento de cada trimestre civil. A entrega da declaração pode ser adiada para o dia subsequente, caso não haja expediente no BACEN na data de cumprimento da obrigação.
Censo de Capitais Estrangeiros: Adicionalmente ao RDE-IED, é exigido que as empresas brasileiras com sócios estrangeiros realizem o Censo de Capitais Estrangeiros no País (Censo). O BACEN é o responsável por conduzir o Censo, que tem como objetivo compilar estatísticas do setor externo, visando apoiar na formulação da política econômica e auxiliando atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.
A exigência é obrigatória a cada 5 anos a todas as empresas, sempre nos anos que terminem em 0 e 5. Caso o capital da empresa no Brasil seja igual ou superior a US$ 100 milhões no dia 31 de dezembro, a obrigação passa a ser anual.
Além das burocracias citadas acima, deve-se avaliar os impactos tributários ao se envolver empresas offshore na estrutura de capital de empresas brasileiras. Conforme a Lei 4.131, é vedada a discriminação do capital internacional, sendo concedido tratamento igualitário ao de capital oriundo de residentes no Brasil. Dois impostos são aplicáveis neste caso: Imposto sobre a Renda e o Imposto sobre o Ganho de Capital.
Imposto sobre a Renda
Conforme o Art. 10 da Lei 9.249 (Legislação do Imposto de Renda), não há tributação sobre os lucros distribuídos de empresas brasileiras, independente do beneficiário ser um residente fiscal no Brasil ou não (mesmo que a empresa seja sediada em país com tributação favorecida).
Adicionalmente, diferente do que os investidores imaginam inicialmente, o evento de repatriação do capital ao estrangeiro não é exposto a tributação, desde que não ultrapasse o valor registrado de investimento no RDE. Portanto, é altamente recomendável manter controles e informar corretamente o capital estrangeiro na empresa brasileira.
Ganho de Capital
Em geral, a tributação do Ganho de Capital é realizada sobre o lucro na venda de ativos, que podem ser financeiros ou não.
Porém, no caso de investimentos offshore, na hipótese de devolução de capital superior ao registrado no RDE, este excesso é considerado um ganho de capital ao estrangeiro, tributado em 15% e devendo ser retido pela empresa brasileira investida, para pagamento direto ao fisco brasileiro (artigo 744, Decreto 9.580).
Apesar de aparentemente os impactos tributários não serem relevantes, mesmo que não haja a tributação sobre os dividendos distribuídos da empresa brasileira para empresas offshore e a devolução do valor principal não sofra tributação de ganhos de capital, este tipo de estratégia não é tributariamente eficiente no caso de eventual retirada de capital pelo sócio brasileiro. Neste caso as retiradas devem ser tratadas fiscalmente entre a empresa offshore e o investidor internacional (sócio brasileiro) de duas formas: distribuição de dividendos, com tributação de até 27,5% do valor total; ou redução de capital, com alíquota de 15% a 22,5% do ganho cambial entre o valor enviado e o recebido do exterior, veja aqui os impactos tributários e os cuidados a ter em ambas tributações.
Além da ótica burocrática e tributária, considera-se a utilização dessa estratégia para facilitar a sucessão do patrimônio, em virtude das diversas ferramentas que, principalmente, os países com tributação favorecida oferecem. Contudo, é recomendável cuidado para não se violar as regras sucessórias do Brasil, desde a distribuição desproporcional do patrimônio, privilegiando um ou outro herdeiro, ou até mesmo desconsiderando algum herdeiro necessário. Em todo o caso, há a presunção de boa-fé do investidor, porém, havendo “abuso da personalidade jurídica”, caracterizando desvio de finalidade ou confusão patrimonial, é permitida a disputa judicial, com o consequente risco de desconsideração da personalidade jurídica das empresas (brasileira e offshore) e das ferramentas de facilitação sucessória adotadas.
Atualmente, realizar investimentos internacionais é um processo muito fácil, contudo, é necessário cuidado para evitar exposição desnecessária a riscos e ao cumprimento de todas as legislações locais para aproveitar oportunidades de racionalização tributária.
É fundamental que o investidor avalie além dos custos para se manter uma estrutura internacional, os trâmites burocráticos do país offshore, eventuais riscos patrimoniais, tributários e sucessórios específicos do país, sendo muito importante o envolvimento de profissionais capacitados e especializados neste tema.
Desenhamos e implementamos estratégias de racionalização tributária e planejamento sucessório para investidores no exterior, respeitando simultaneamente as legislações e os enquadramentos fiscais dos países de residência e de localização de seus investimentos.
Clique aqui e conheça mais sobre nossos serviços de Planejamento e Gestão Tributária Internacional.
Sócio responsável pelo estudo e modelagem das estratégias de planejamento patrimonial tributário e sucessório para investidores internacionais.
Liderou centenas de estruturações e reestruturações das mais variadas complexidades envolvendo, além do Brasil, países como Estados Unidos, Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Bahamas, Portugal, dentre outros.
11 anos de experiência em estruturação e gestão de empresas, sendo os últimos 5 dedicados exclusivamente a área internacional. Anteriormente, ocupou posições de liderança na divisão de Financial Services da KPMG, sendo responsável pela gestão e execução de projetos de auditoria contábil de empresas brasileiras e multinacionais.
Contador e Auditor certificado (CNAI), com MBA em Gestão Financeira pela Fundação Getúlio Vargas Vargas e especialização em Gestão de Negócios pela Ohio University (Estados Unidos).
Conheça a equipe de gestão da Ativore.
Análise detalhada dos principais setores do mercado imobiliário privado nos EUA, com base no atual…
Se preferir acesse a versão em PDF: Índice: (Clique no título para ir direto a…
O multifamily Park Crescent é um imóvel em estilo “garden-style” de 400 unidades localizado em…
Se preferir acesse a versão em PDF: Pontos-chave Tipicamente, são considerados hotéis de ultraluxo aqueles…
https://youtu.be/IDJQc2LirCw Se preferir acesse a versão em PDF: No último dia 21 de fevereiro, tivemos…
Índice: (Clique no título para ir direto a sessão desejada) Introdução 1. Cenário Macro 2.…