A exatamente 20 dias para o fim do prazo, destacaremos neste artigo os principais erros cometidos por contribuintes e dúvidas frequentes sobre como declarar investimentos no exterior na declaração de IRPF.
Uma das principais medidas do governo, buscando aliviar a carga de obrigações para com o fisco brasileiro nesse ínterim da crise, foram os adiamentos dos prazos para envio de diversas declarações, sendo uma delas a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física que teve seu prazo adiado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020. Veja aqui as principais medidas do governo brasileiro no combate ao Coronavírus.
A forma de declarar bens internacionais na DIRPF pode variar conforme o ativo investido e considera, inclusive, se o investimento é realizado diretamente em nome pessoal ou por meio de uma empresa. Veja o artigo Como Declarar Investimentos no Exterior para mais detalhes.
Porém, independente da estrutura do investimento (em nome pessoal ou por meio de empresas), no Imposto de Renda são demonstrados os valores investidos pelo contribuinte a valor de custo, sem considerar lucros e juros não distribuídos e variações cambiais. Por exemplo, no caso de investimento em empresas no exterior, o contribuinte deve informar na DIRPF o valor total investido na empresa, convertidos ao dólar de venda do BACEN do dia do investimento, mantendo este valor inalterado em anos subsequentes, enquanto não houver nova capitalização ou retirada de capital da empresa.
Frequentemente nos deparamos com contribuintes atualizando o valor do investimento internacional conforme o câmbio do dia 31/12, quando, conforme o Regulamento do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (Lei 9.250, Art. 25), os bens internacionais devem ser declarados pelo seu efetivo custo (convertido em reais), se mantendo o mesmo enquanto não houver novo investimento ou alienação (resgate ou venda) do bem. Ou seja, o valor declarado dos bens internacionais sempre será o que foi efetivamente investido, não considerando variações cambiais ou variações no valor de mercado do bem.
Cabe ressaltar que apenas os depósitos em contas correntes no exterior devem ser atualizados na DIRPF, conforme o câmbio de compra do último dia útil do mês de dezembro (Lei 9.250, Art. 25, § 4º).
O financiamento de imóveis, veículos e outros ativos no exterior, gera muita dúvida em como declarar estes bens no Imposto de Renda.
Como falamos na dúvida anterior, para fins da Declaração de Imposto de Renda, apenas devem ser declarados os valores efetivamente investidos, ou seja, no caso de bens financiados, deve-se declarar como bem e direito o valor da entrada, prestações quitadas, custos de transferência e benfeitorias realizadas até o dia 31/12 do ano da declaração.
Contudo, apesar da exigência de declaração ser apenas sobre os valores investidos, há a necessidade de informar no campo “Discriminação” as condições do financiamento, como o banco financiador, o valor de pagamento da entrada, quantidade e valor das prestações.
É comum verificar contribuintes que declaram o saldo a pagar de um financiamento na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Tal procedimento é realizado em virtude de uma confusão dos contribuintes que traçam um paralelo com empréstimos bancários, onde na ficha “Dívidas e Ônus Reais” é demonstrado o valor a pagar no dia 31/12, conforme exposto no informe de rendimentos recebido do banco.
Porém, os financiamentos possuem o bem em garantia e não há a exigência de declarar o saldo a pagar como uma dívida na DIRPF (ficha “Dívidas e Ônus Reais”), sendo apenas necessária a exposição dos pagamentos realizados e no campo “Discriminação” informar as condições do financiamento e o saldo a pagar.
Importante lembrar que, para ativos internacionais, todos os pagamentos deverão ser convertidos pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil nas datas de pagamento.
Como falamos na dúvida 1 deste artigo, ao realizar investimentos no exterior, a cotação do dólar a ser utilizada é de venda do BACEN para o dia do investimento. Já para as alienações (resgate ou venda) de ativos internacionais, é necessário apurar o câmbio médio dos investimentos realizados no ativo até o dia da alienação a fim de determinar o valor a ser baixado da sua DIRPF.
Porém, quando o investimento é realizado em ativos que estão expressos em moeda diferente do dólar, este valor deve ser convertido para dólares dos Estados Unidos da América (conforme a autoridade monetária do país emissor da moeda) e, em seguida, para o Real pela cotação do dólar do dia da transação fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil (IN SRF 118, Art, 10).
Importante: É aconselhável guardar a memória de cálculo das conversões das moedas pelo período de 5 anos (prazo de fiscalização da Receita Federal brasileira). Para facilitar, veja aqui no nosso artigo de 2018, alguns exemplos de memória de cálculo.
Questão negligenciada pelos investidores, a conversão direta da moeda estrangeira para o Real não obedece o estabelecido na regra tributária, onde é determinado que a conversão seja realizada em duas etapas: I – Conversão do valor (investido ou alienado) para o Dólar, conforme banco central do país emissor da moeda; II – Conversão para o Real, conforme a cotação do dólar da data da operação, fixada pelo Banco Central do Brasil.
Veja abaixo um exemplo de como deve ser realizada a conversão de um investimento de 150.000,00 euros para exposição na ficha de Bens e Direitos da Declaração de Imposto de Renda:
No exemplo acima, para fins de demonstração, consideramos os câmbios do dia 08/01/2020, extraídos do site do Banco Central Europeu (Etapa I) e do Banco Central do Brasil (Etapa II).
No Brasil, existem basicamente dois tipos de tributação para rendas e vendas de ativos, seja no Brasil ou no exterior, e que possuem alíquotas e formas de tributação diferentes:
Tributação de Rendimentos (Carnê-Leão): Sempre que houver recebimento de renda (distribuição de dividendos de empresas ou de ações, por exemplo), mesmo que seja no exterior, o contribuinte deverá declarar e recolher o imposto no carnê leão, utilizando a tabela progressiva até 27,5%.
Tributação sobre o Ganho de Capital nas Vendas: A devolução de recursos ao investidor internacional (redução de capital em uma empresa ou venda de um ativo financeiro, por exemplo) é um fato gerador da necessidade de preenchimento do GCAP e está sujeita a tributação do Imposto de Renda em alíquotas progressivas de 15% a 22,5%.
Veja com mais detalhes o que o Vagner Quito, Head of International Tax da Ativore Global Investments, falou sobre essas formas de tributação de investimentos internacionais.
É comum verificarmos contribuintes que não realizam o recolhimento de impostos sobre rendas ou vendas de ativos internacionais em virtude do valor recebido não ter sido repatriado. Porém, conforme o regulamento fiscal brasileiro, independentemente de onde é recebida a renda ou é vendido o ativo, é obrigatória a apresentação a Receita Federal e tributação deste valor (Lei 9.580, Art. 47, Inciso VII e Art. 128, § 5º).
De forma a ajudar você, leitor, preparamos dois guias para apoio ao preenchimento dos programas auxiliares a DIRPF e de cálculo dos impostos.
a) Tutorial de preenchimento do Programa de Ganho de Capital (GCAP) — Utilizado quando há alguma alienação de bens;
b) Tutorial de preenchimento do Programa Carnê-Leão — Utilizado ao receber dividendos de empresas do exterior.
Para recebê-los diretamente em seu e-mail, basta preencher o formulário abaixo.
Atualmente, realizar investimentos internacionais é um processo muito fácil, contudo, é necessário cuidado para evitar exposição desnecessária a riscos e ao cumprimento de todas as legislações locais para aproveitar oportunidades de racionalização tributária.
É fundamental que o investidor avalie além dos custos para se manter uma estrutura internacional, os trâmites burocráticos do país offshore, eventuais riscos patrimoniais, tributários e sucessórios específicos do país, sendo muito importante o envolvimento de profissionais capacitados e especializados neste tema.
Desenhamos e implementamos estratégias de racionalização tributária e planejamento sucessório para investidores no exterior, respeitando simultaneamente as legislações e os enquadramentos fiscais dos países de residência e de localização de seus investimentos.
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Sócio responsável pela gestão do Compliance Fiscal, Societário e Sucessório de cerca de 120 estruturas internacionais que totalizam mais de R$1,5 Bilhão de reais em investimentos. 10 anos de experiência em estruturação e gestão de empresas no Brasil, Estados Unidos, Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Bahamas, Portugal, dentre outros. Sendo os últimos 4 dedicados exclusivamente a área internacional.
Anteriormente esteve na KPMG executando e coordenando procedimentos de auditoria em empresas de grande porte e no Banco Bradesco atuando como Gerente Assistente. Contador, com MBA em Auditoria, Finanças e Controladoria pela Fundação Getúlio Vargas, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
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