Declaração de Investimentos no Exterior – Novidades como Criptoativos e Cuidados para o IRPF em 2021

Ativore Investments

O início do ano é marcado pela recolha de diversas informações para a declaração de investimentos e outros bens no Imposto de Renda no Brasil (DIRPF).Traremos neste artigo as principais novidades e cuidados que um investidor internacional precisa se atentar para DIRPF deste ano.

O prazo para envio da declaração iniciou no dia 1 de março e será permitido até o dia 31 de maio, para que não sejam aplicadas multas por atraso, sendo obrigatório a todos os residentes fiscais no Brasil que ultrapassem um ou mais dos seguintes limites no ano de 2020:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos acima de R$ 40.000
  • Bens e Direitos superiores a R$ 300.000,00 em 31/12/2020.

Como eu devo fazer a minha declaração de investimentos de ativos internacionais?

Primeiramente, é importante enfatizar que cada ativo da sua declaração de investimentos (nacional ou internacional) possui o seu código específico para declarar na DIRPF (ex.: apartamento, casa, quotas ou quinhões de capital, depósito bancário em conta corrente no exterior, Criptoativo Bitcoin, etc), e deve ser exposto de forma analítica na ficha de bens e direitos. Ou seja, mesmo que o investidor possua um conjunto de ativos de mesmo código, localizados no mesmo país e atrelados a mesma moeda, há a necessidade de expor cada um deles de forma individual.

A forma de declaração de investimentos no exterior na DIRPF depende se o investimento foi realizado por meio de uma empresa ou diretamente em seu nome pessoal, veja aqui  em detalhe. Contudo, para ambas opções, a exposição na ficha  de bens e direitos é realizada conforme os valores efetivamente investidos pelo contribuinte, não sendo atualizados enquanto não houver novo investimento ou venda deste ativo (mesmo que haja valorização ou variação cambial).


” Para converter os valores investidos  am ativos internacionais e expor nos campos “Situação em 31/12/2020”, utilize o câmbio de venda do Bacen do dia da aquisição.

Caso em sua declaração de investimentos, conste o investimento realizado em moeda diferente do Dólar, primeiramente converta este valor para o dólar dos EUA (conforme cotação do banco central emissor desta moeda) e, em seguida, para o Real, conforme sistemática acima.”


Atenção ao declarar Criptoativos¹ 

Uma das principais mudanças trazidas para a DIRPF deste ano, a exposição de criptoativos, que até a última declaração se enquadrava no código 99 – Outros Bens e Direitos, passou a ser realizada por meio de códigos próprios.

Como dito acima, cada tipo de bem (criptoativo) deve ser informado individualmente e obedecendo o seu código específico, sendo classificados da seguinte forma:

declaração de investimentos

Campos de muitas dúvidas dos investidores, além da classificação conforme os códigos acima, também é necessário se atentar a maneira correta de informar a localização e discriminação deste tipo de ativo:

declaração de investimentos

Importante:

1) Adicionalmente à declaração de IRPF, investidores de criptoativos devem estar atentos quanto ao envio de informações por meio do sistema Coletor Nacional, clique aqui  para verificar se você está obrigado a enviar esta declaração.

2) Caso os seus bens (ações, imóveis, criptoativos, etc) sejam detidos por meio de uma empresa (nacional ou internacional), não há necessidade de demonstrá-los de forma separada em sua DIRPF, neste caso basta informar o valor investido em sua empresa.

Cuidado em sua declaração de investimentos ao vender ativos internacionais

Ao vender ativos internacionais, diversas dúvidas surgem ao investidor internacional, desde a tributação incidente e forma de cálculo, isenções e limitações dos benefícios fiscais.

A tributação na venda de ativos internacionais obedece à sistemática do Imposto de Ganho de Capital, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%. Vale lembrar que o imposto para ativos internacionais varia conforme o auferimento da renda, que originou a aquisição deste bem, se em moeda nacional, em moeda estrangeira ou em ambos.

Em resumo, caso o investimento tenha sido realizado com rendas em moeda nacional (Real), a tributação na venda considerará tanto o ganho pela variação do ativo, como pela variação cambial. Já no caso de ativos adquiridos com rendas em moeda estrangeira (ex.: Dólar, Euro, etc), a tributaçao incidirá somente pelo ganho na variação do ativo, não considerando a variação cambial. E, por último, tendo sido o investimento adquirido com rendas parte em moeda nacional e parte em moeda estrangeira, a tributação na venda será de forma proporcional, utilizando as sistemáticas acima (veja artigo  sobre como tributar e declarar rendas de ativos internacionais).

Diferente do mercado de ações no Brasil, a tributação na venda de ações no exterior é realizada de forma exclusiva/definitiva, ou seja, não é permitido que lucros sejam compensados por prejuízos em outras operações.

Apesar da compensação de prejuízos não estar disponível para ativos internacionais, destacamos que a isenção de imposto para vendas de ações internacionais é maior do que a do mercado nacional. Conforme o Art.38 da Lei 11.196/2005, é isento de imposto de ganho de capital as operações de venda de bens e direitos de pequeno valor que totalizem montante igual ou inferior a R$ 35.000,00 ao mês (contra R$ 20.000,00, referente a venda de ações no mercado brasileiro). Considera-se para esta isenção o conjunto de transações de mesma natureza realizadas no mês, por exemplo: venda de 100 ações da Apple e 100 ações da Dell no mesmo mês não serão tributadas desde que a soma destas vendas não exceda os R$ 35.000,00 no mês.

Porém, mesmo que a operação não seja tributável, é necessário que o lucro seja exposto na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis da DIRPF, sob o código 05 (Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos).

Tão importante quanto cumprir os prazos de envio da declaração, se atentar aos diversos detalhes ao deter ativos internacionais é valioso para que a sua DIRPF não seja retida em malha fina (fiscalização da Receita Federal). Baixe aqui  o programa da DIRPF e inicie já a preparação da sua declaração.

¹ Conforme o art 5º da IN RFB 1888, os criptoativos são a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal.

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Autor

Head da área de Tax e sócio da Ativore Global Investments, é responsável pelo estudo e modelagem das estratégias de planejamento patrimonial tributário e sucessório para investidores internacionais. Liderou centenas de estruturações e reestruturações das mais variadas complexidades envolvendo, além do Brasil, países como Estados Unidos, Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Bahamas, Portugal, dentre outros. Anteriormente ocupou posições de liderança na divisão de Financial Services da KPMG, onde foi responsável pela gestão e execução de projetos de auditoria contábil de empresas brasileiras e multinacionais. Contador e Auditor certificado (CNAI), com MBA em Gestão Financeira pela Fundação Getúlio Vargas.

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