DCBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior: Como declarar corretamente e evitar penalidades

Ativore Investments

Como declarar a DCBE? Quem é obrigado a enviar esta declaração? Quais investimentos devem ser declarados? Qual é a multa pelo não envio? Há penalidades pelo envio de informações incorretas? 

Neste artigo traremos as principais questões que devem ser consideradas pelo investidor ao organizar as informações de sua estrutura internacional. Para preparar e evitar erros em sua primeira declaração do ano de 2022 – DCBE/BACEN. 

Primeiramente, é importante reforçar que a organização dos documentos da sua estrutura internacional é fundamental para evitar penalidades e problemas com os fiscos brasileiro e internacional. 

Adicionalmente, a DCBE é declarada na moeda local do investimento e com dados patrimoniais atualizados. Diferentemente da declaração de IRPF, que os investidores estão mais familiarizados. Onde se declara o valor de custo de todos os ativos internacionais convertidos ao Real. 

QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENVIAR A DCBE-BACEN? 

A DCBE-BACEN é obrigatória no mínimo anualmente para residentes fiscais no Brasil (pessoas físicas e jurídicas) que possuam bens e direitos fora do Brasil que totalizem um valor igual ou superior a US$ 1,000,000.00 (um milhão de dólares) em 31 de dezembro do ano fiscal.

Caso o valor do investimento fora do Brasil exceda US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares), a declaração passa a ser trimestral. 

O BACEN utiliza o valor de mercado dos investimentos internacionais na data-base da declaração como referência para determinar se o investidor está obrigado a enviar a DCBE. 

Ou seja, é importante que o investidor avalie trimestralmente (março, junho, setembro e dezembro). Se o valor de mercado de todos os seus ativos no exterior excede os limites mencionados acima. De forma a evitar atrasos e penalidades no envio desta declaração. 

Até o ano-base de 2019:

A DCBE anual era obrigatória para brasileiros que detinham um valor igual ou superior a US$ 100,000 (cem mil dólares) no exterior. Este valor foi aumentado para o ano-base de 2020, com entrega da declaração em 2021.

QUAL É O PRAZO E A MULTA POR ATRASO OU NÃO ENVIO DA DECLARAÇÃO(DCBE)?

O prazo de envio da declaração anual finda às 18 horas do dia 05 de abril do ano seguinte ao da data-base da declaração (31 de dezembro), caso não seja dia útil, o prazo se prorroga para o primeiro dia útil seguinte. Já no caso das declarações trimestrais, exclusiva para investidores que detenham mais de US$ 100,000,000.00 no exterior, o prazo de envio é conforme abaixo:

Conforme o Art. 66 da Resolução BCB nº 131. O investidor brasileiro com patrimônio no exterior pode incorrer nas seguintes multas. Caso não envie a DCBE ou pelo envio de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos:

Atraso no envio da DCBE 1% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 25.000,00;
Envio de informações incorretas – 2% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 50.000,00;
Não enviar a declaração ou não apresentar documentação comprobatória – 5% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 125.000,00;
Envio de informação falsa – 10% do valor declarado, limitado a R$ 250.000,00.

COMO DECLARAR OS INVESTIMENTOS INTERNACIONAIS?

Diferentemente da Declaração de Imposto de Renda – DIRPF, que possui aplicativo específico para preenchimento e envio da declaração. A DCBE é preenchida e enviada ao BACEN por meio de um site, com a necessidade de criação de login e senha.

Logo, assim como na DIRPF, a forma de expor o patrimônio internacional na CBE pode variar a depender de como o investimento está realizado. Se por meio do nome pessoal do investidor, com exposição individual de todos os ativos, ou por meio de uma pessoa jurídica sediada no exterior, onde são declaradas informações relativas apenas a empresa.

Dessa forma, percebe-se que investir no exterior por meio de empresas internacionais. Além de questões de proteção patrimonial e racionalização tributária, traz maior simplicidade no cumprimento das obrigações fiscais no Brasil.

Veja abaixo orientações e dicas de como declarar seus investimentos internacionais na DCBE:

Empresas:

Como exposto acima, caso o investimento no exterior esteja detido por uma empresa internacional, a declaração fica mais simplificada. Porém há a necessidade de observar algumas regras para evitar erros e penalidades desnecessárias.

De acordo com as empresas são declaradas na ficha “Empresas – Participação no capital” e a forma de declaração varia conforme a porcentagem de poder de voto do investidor nesta empresa.

Caso a participação do investidor seja superior a 10%, são solicitadas informações sobre o quadro societário e de controle.

Além de informações contábeis da empresa como o Total do Ativo, Total do Passivo Exigível, Patrimônio Líquido, Total do lucro ou prejuízo líquidos, Lucro distribuído no período, dentre outros.

Caso a empresa seja sediada em um país sem a exigência de produção de informações contábeis. O regulamento da CBE permite que o investidor faça a declaração da empresa utilizando a melhor estimativa possível para as informações solicitadas.

Por fim, mesmo que a elaboração de contabilidade não seja exigida por alguns países e a CBE permita utilizar estimativas. Logo, é recomendável que o investidor tenha este tipo de documento contábil. Para suportar as informações da sua estrutura internacional e para que a empresa seja declarada corretamente.

Por último, a DCBE questiona se a empresa internacional do investidor controla outras empresas. Sendo a pergunta fundamental para definir se há mais informações a serem cedidas ao BACEN (“Regras de Controle”). Conforme o regulamento da CBE, é exigido que o nome, país, atividade, percentual de participação e o valor investido em empresas controladas também sejam informados. Vale ressaltar que estas informações são exigidas apenas se as empresas controladas cumprirem todos os requisitos abaixo:

  1. Possuam exercício de atividades operacionais de fato (holdings não operacionais não precisam ser declaradas);
  2. Pertençam a cadeia de controle da estrutura internacional do investidor. (São consideradas as empresas controladas onde o poder de voto do investidor seja igual ou superior a 50%);
  3. Sejam a primeira do seu ramo organizacional a exercer atividade econômica de fato (ex.: empresas imobiliárias controladas por outras empresas imobiliárias não devem ser declaradas).

Veja abaixo exemplo trazido pelo manual da CBE-BACEN de como determinar se a empresa controlada deve ser declarada:

Fonte: Manual CBE-BACEN 2021

No caso de empresas onde o investidor possua participação inferior a 10%, a declaração é simplificada, sendo solicitado apenas o país de investimento, a moeda utilizada pela empresa, o valor de participação na empresa e o lucro distribuído ao investidor.

Neste tipo de investimento, é permitido que todas as empresas que o investidor possua no exterior sejam declaradas em uma única linha da CBE. Desde que a participação seja menor que 10%, e o país, método de valoração e a moeda do investimento sejam os mesmos.

Independentemente do valor de participação, é solicitada a indicação do método de valoração do ativo. Sendo esta opção determinante para definir os valores que serão declarados.

As opções disponibilizadas são as seguintes:
“Avaliação por especialista”, “Fluxo de caixa descontado”, “Negociação recente de parcela do capital” e “Valor patrimonial, sendo a última geralmente utilizada.

Fundos de Investimento:

A declaração dos Fundos de Investimento tem diversas similaridades quando comparada a declaração de empresas no exterior. Sendo declaradas na ficha “Fundos de Investimento”, independentemente da característica do fundo (se fundo de renda fixa, fundo imobiliário, etc).

Para a declaração dos fundos de investimento, é utilizado o valor de mercado da quota na data-base da declaração, multiplicada pela quantidade que o investidor possui. Assim como na declaração de empresas, forma de declaração varia conforme o valor de participação do investidor neste fundo.

Caso a participação do investidor seja inferior a 10%, a declaração também é simplificada, sendo solicitadas as seguintes informações: país do investimento, moeda que o fundo está denominado.

O valor de participação e rendimentos distribuídos ao investidor no ano. Neste caso, é permitido que todos os fundos sejam declarados em uma única linha da CBE. Desde que o país, método de valoração e a moeda do investimento sejam os mesmos.

Já para os casos onde o investidor possui mais de 10% de participação no fundo, além das informações acima expostas, a CBE também solicita:

  • nome do fundo;
  • valor do patrimônio líquido total na data-base;
  • o percentual de participação do investidor;
  • rendimentos (positivos ou negativos) do fundo na data-base e questiona se este fundo controla outras empresas (veja exposição acima das Regras de Controle).

Sendo necessária a declaração de empresas controladas, são exigidas as seguintes informações:

  • nome da empresa controlada;
  • país sede;
  • atividade econômica principal;
  • percentual de participação do fundo no capital social;
  • moeda de referência da controlada;
  • total do patrimônio líquido na data-base;
  • valor de mercado na data-base (em geral se utiliza o mesmo valor do patrimônio líquido).

Criptoativos, Previdência, Seguros Internacionais e Fundações:

Primeiramente, apesar de conceitos bastante diferentes, os investimentos em criptoativos, planos de previdência, seguros e Fundações são declarados da mesma forma, na ficha “Outros direitos”. Sendo solicitadas as seguintes informações:

  • Tipo de outros direitos (seleção conforme lista do programa);
  • País do ativo (diferente do Brasil);
  • Moeda em que o ativo está referenciado e valor na data-base (conforme abaixo).

Logo, o valor de todos os ativos abaixo pode ser consolidado e declarado em única linha, desde que o tipo de direito, país e a moeda sejam os mesmos.

Criptoativos: para determinar o valor a declarar, basta multiplicar a quantidade de cada um dos ativos pelo valor de cada unidade deste ativo.

Previdência: o valor das previdências é determinado pelo saldo passível de recebimento na data-base da declaração.

Seguro: os seguros são declarados pelo seu valor passível de recebimento na data-base pelos beneficiários do plano (e não pelo responsável financeiro – quem paga a apólice do seguro).

Fundação: Em suma, as fundações devem ser declaradas pelos beneficiários (e não pelos instituidores da fundação), conforme o valor relativo à participação do beneficiário nos ativos.

Trust:

O Trust é uma entidade (sociedade ou contrato privado) onde o investidor pode adicionar os seus ativos e listar uma relação de desejos, que serão cumpridos no seu falecimento (veja aqui artigo dedicado a este tema). Este tipo de estrutura possui duas formas de constituição, podendo ser revogável ou irrevogável, sendo esta a característica fundamental para determinar se a ficha “Outros direitos” é a adequada para declarar este ativo.

Portanto, no caso do Trust Revogável, como o investidor pode revogar o contrato a qualquer momento, ele efetivamente continua sendo o dono dos bens para fins fiscais brasileiros. As declarações continuam como se os ativos ainda estivessem em seu nome pessoal.

Ou seja, os ativos que estão sob gestão do Trust serão declarados na DCBE do investidor conforme a sua característica, ex.: empresas internacionais, contas bancárias, etc.

Já no caso do Trust Irrevogável, o investidor deixa de ser efetivamente dono do ativo e transfere a titularidade ao Trust, não podendo cancelar ou mudar as regras inicialmente definidas.

Neste caso, a DCBE é realizada pelos beneficiários do Trust, conforme o valor relativo à sua participação nos ativos e declarada na ficha “Outros Direitos”.

Importante:

Mesmo que o Trust inclua uma série de ativos, o beneficiário deve informar apenas o valor total referente a sua participação.

Imóveis e Ações no exterior:

Ativos comuns na carteira de investimentos dos brasileiros que internacionalizam o seu capital, os imóveis e as ações no exterior possuem fichas e regras específicas para declaração, veja em detalhes neste artigo.

Confira na íntegra nosso Webinar Ativore International Tax – Como realizar a sua Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE-BACEN)

Veja os principais trechos:

00:00 Introdução
02:37 Quem somos
05:40 Declaração de capitais brasileiros no exterior (DCBE-BACEN)
07:52 Quem é obrigado a fazer a declaração CBE
11:04 Como declarar a DCBE
12:18 Como declarar os investimentos na CBE
37:20 Pontos de atenção
1:07:50 Dúvidas

Como podemos ajudar?

Aproveite e comece a se organizar para o ano calendário de 2022, evitando riscos desnecessários e erros que gerem penalidades à sua estrutura e ao seu nome pessoal.

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Autor

Sócio responsável pelo estudo e modelagem das estratégias de planejamento patrimonial tributário e sucessório para investidores internacionais.

Liderou centenas de estruturações e reestruturações das mais variadas complexidades envolvendo, além do Brasil, países como Estados Unidos, Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Bahamas, Portugal, dentre outros.

11 anos de experiência em estruturação e gestão de empresas, sendo os últimos 5 dedicados exclusivamente a área internacional. Anteriormente, ocupou posições de liderança na divisão de Financial Services da KPMG, sendo responsável pela gestão e execução de projetos de auditoria contábil de empresas brasileiras e multinacionais.

Contador e Auditor certificado (CNAI), com MBA em Gestão Financeira pela Fundação Getúlio Vargas Vargas e especialização em Gestão de Negócios pela Ohio University (Estados Unidos).

Conheça a equipe de gestão da Ativore.

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