Conheça o FIRPTA – A retenção fiscal na venda de imóveis detidos por estrangeiros nos EUA

Ativore Investments

Veja nesse artigo alguns conceitos importantes sobre o FIRPTA, retenção de impostos não muito conhecida por investidores estrangeiros e que se torna uma surpresa na venda de imóveis nos EUA.

1. O que é o FIRPTA?
O FIRPTA (Foreign Investment in Real Property Tax Act) é uma retenção fiscal criada pelo governo norte-americano, que visa garantir o pagamento de impostos referentes a venda de imóveis detidos por estrangeiros.

2. Quais são os requisitos para a retenção?
Conforme o regulamento do FIRPTA, em vendas de imóveis detidos por um estrangeiro não residente fiscal no país, é exigido que o comprador faça uma retenção de 15% do valor bruto de venda e pague esta quantia diretamente ao IRS (Receita Federal norte-americana), no prazo de até 20 dias da data da transação (closing date).

3. Quem é considerado estrangeiro para o regulamento do FIRPTA?
Todas as pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, que, no momento da venda do imóvel, não possuem status de residentes fiscais nos Estados Unidos (inclusive Trusts estrangeiros). Vale ressaltar duas observações:

a) O envio do Tax Return e o pagamento de impostos nos EUA por um não residente fiscal não exclui a necessidade de retenção;

b) Apesar das LLCs Single Member serem entidades legais e oferecerem a devida proteção patrimonial, para fins tributários elas são transparentes (disregarded entities), ou seja, toda a renda e tributação é considerada como do seu sócio (veja aqui os tipos de empresa existentes nos EUA para investimento imobiliário). Considerando que o sócio da LLC Single Member seja um estrangeiro não residente, é aplicável a regra de retenção do FIRPTA como informado no item 2 acima.

4. É possível recuperar o valor retido?
Sim, porém há necessidade do vendedor enviar um Tax Return ao IRS, para que o lucro da transação de venda do imóvel seja apurado (clique aqui para saber mais sobre o imposto de renda dos EUA). Caso o imposto devido seja inferior ao FIRPTA, o valor pago a maior é devolvido ao vendedor. Por experiência, o timing de devolução é de aproximadamente 90 dias do envio do Tax Return, mas, dependendo do mês em que o imóvel foi vendido, esse processo (entre a retenção do FIRPTA e a devolução parcial ou total) pode acontecer em um período maior que 1 ano.

5. Há alguma maneira de evitar a retenção do FIRPTA?
Existem algumas exceções à regra do FIRPTA, desde isenções a reduções de alíquota de retenção, veja abaixo:

Transações isentas de retenção

a) Imóveis detidos por uma Partnership (LLC com mais de um sócio); ou

b) Valor de venda inferior a US$ 300,000 e o comprador uma Pessoa Física que utilizará o imóvel como sua residência principal. Obs: Ambas as condições deste item devem ser atendidas para ser concedida a isenção.

Transações com alíquotas reduzidas de retenção

c) Quando o valor de venda é superior a US$ 300,000, mas inferior a US$ 1,000,000, e o comprador uma Pessoa Física utilizará o imóvel como sua residência principal, a alíquota de retenção é de 10%; ou

d) A retenção do FIRPTA pode ser reduzida ou até mesmo zerada se o vendedor solicitar ao IRS um certificado de retenção (“Withholding Certificate for Dispositions by Foreign Persons of U.S. Real Property Interests”), por meio do formulário 8288-B. O processo é de 90 dias e, durante este período (entre a data da venda e a emissão do certificado), os 15% do FIRPTA ficam retidos com o closing agent da transação. Dessa forma é possível que o valor retido seja devolvido parcial ou totalmente de forma antecipada.

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Autor

Sócio responsável pelo estudo e modelagem das estratégias de planejamento patrimonial tributário e sucessório para investidores internacionais.

Liderou centenas de estruturações e reestruturações das mais variadas complexidades envolvendo, além do Brasil, países como Estados Unidos, Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Bahamas, Portugal, dentre outros.

11 anos de experiência em estruturação e gestão de empresas, sendo os últimos 5 dedicados exclusivamente a área internacional. Anteriormente, ocupou posições de liderança na divisão de Financial Services da KPMG, sendo responsável pela gestão e execução de projetos de auditoria contábil de empresas brasileiras e multinacionais.

Contador e Auditor certificado (CNAI), com MBA em Gestão Financeira pela Fundação Getúlio Vargas Vargas e especialização em Gestão de Negócios pela Ohio University (Estados Unidos).

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