Como informar investimentos na declaração CBE do BACEN?

Pedro Barreto, Sócio Fundador e Chief Investment Strategist da Ativore Asset

Quem deve fazer a declaração CBE do BACEN?

A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior do Banco Central do Brasil é obrigatória para quem possui bens e direitos fora do país que totalizem montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 em 31 de dezembro, incluindo participação em empresas e propriedade de imóveis.
O prazo de entrega da declaração deste ano vai até às 18h00 do dia 05 de abril. A entrega fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

Como fazer a declaração CBE do BACEN?

A declaração deve ser feita diretamente pelo website do BACEN, onde primeiramente você fará o seu cadastro (caso ainda não possua) e em seguida informará os seus bens e direitos fora do país.
Atenção: O Banco Central alterou o sistema de envio da CBE para as declarações a partir de 2017. A senha utilizada para os períodos anteriores não funcionará nesta nova versão do sistema, acesse pelo link abaixo:

Link para a declaração no site do Banco Central
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbeanual

É importante notar que a maneira como você deve informar seus investimentos na declaração CBE do BACEN  pode variar dependendo da forma pela qual seus investimentos foram realizados: se por meio de uma pessoa jurídica ou se diretamente pela sua pessoa física.

Quando o investimento é realizado por meio de uma pessoa jurídica no exterior, ou seja, se a proprietária dos bens e direitos é a empresa, o que o investidor declara é a sua participação na mesma. Os imóveis, as contas bancárias e outros ativos no exterior serão declarados diretamente se, e somente se, pertencerem à pessoa física do investidor.

Como declarar a participação em uma PESSOA JURÍDICA no exterior?
O primeiro passo é cadastrar a empresa na qual você possui a participação. Em seguida, você deve informar o percentual da sua participação na mesma e os valores correspondentes, a saber:
Valor de mercado: trata-se do valor de mercado estimado da empresa. Se os imóveis detidos pela empresa não tiverem valorizado ou desvalorizado significativamente, deve-se informar valor igual ao patrimônio líquido conforme explicação abaixo.

Patrimônio líquido: valor do patrimônio líquido de acordo com as demonstrações financeiras preparadas pela sua contadora no exterior – rúbrica “total equity”. Mesmo que não seja o único sócio da empresa, você deve informar o valor total da rubrica “total equity” (1) (2).

Lucro líquido no período: trata-se do lucro líquido da empresa de acordo com as demonstrações financeiras preparadas pela sua contadora no exterior – rúbrica “net income”.

Lucro líquido distribuído no período: consiste em todos os valores transferidos da conta bancária da empresa para sua conta bancária pessoal, sendo esta no exterior ou no Brasil (3).

Como declarar bens e direitos detidos diretamente pela PESSOA FÍSICA no exterior?

Imóveis: informar o valor estimado de mercado do ativo. Se o imóvel não tiver valorizado ou desvalorizado significativamente desde a sua aquisição, incluir o valor contido no documento oficial de compra do imóvel – para imóveis nos EUA, utilizar o HUD como documento de referência.

Rendimentos de imóveis: incluir todos os valores correspondentes aos aluguéis recebidos, seja no exterior ou no Brasil (4).

Depósitos bancários: informar os saldos dos extratos bancários das contas pessoas físicas em 31 de dezembro. Caso a conta seja conjunta, incluir somente a sua participação no depósito: percentual de participação multiplicado pelo saldo total.

Notas:

(1) Investidores que não receberam demonstrações financeiras da contadora no exterior (ex. adquiriram imóveis em fins do ano passado e ainda não tiveram rendimento de aluguel) devem informar o valor correspondente à aquisição de imóveis em Dólar americano conforme documento(s) de compra do(s) mesmo(s) – no caso de imóveis nos EUA, utilizar o HUD como documento de referência.

(2) O patrimônio líquido da empresa informado na declaração do BACEN não necessariamente deve ser igual ao valor declarado no IRPF. A sua participação na empresa declarada no IRPF deve ser igual ao somatório em Reais dos aportes de capital realizados por você na mesma e não sofre qualquer variação enquanto não houver outros aportes ou reduções de capital.

(3) O lucro líquido distribuído no período informado na declaração do BACEN deve ser igual ao valor informado na declaração IRPF.

(4) Os rendimentos de imóveis recebidos no período informados na declaração do BACEN devem ser iguais aos valores informados na declaração IRPF.

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