É muito comum investidores utilizarem empresas offshore como veículos para investimento em ativos internacionais. Essa decisão está diretamente associada ao benefício da racionalização tributária e do planejamento para um eventual processo sucessório. Porém, uma estrutura offshore gera obrigações fiscais, societárias e regulatórias em mais do que um país, e a inobservância dessas obrigações pode comprometer os direitos do investidor e de seus herdeiros, gerar inconsistências em suas declarações fiscais e reduzir a eficácia das estruturas internacionais.
No Brasil, um investidor internacional precisa, basicamente, cumprir quatro obrigações acessórias, e para cada uma delas será exigido um cuidado diferente. Veja abaixo uma breve descrição das declarações e exemplos dos erros mais comuns praticados pelos investidores internacionais:
Na Declaração de Ajuste Anual que já foi tema do nosso painel fiscal, veja mais detalhes aqui, frequentemente nos deparamos com investidores internacionais que não mantêm um controle contendo o câmbio médio e a origem dos recursos capitalizados em empresas no exterior. Esse controle é primordial para a apuração correta do Ganho de Capital, seja ela devido a uma redução de capital ou um pagamento de empréstimo da empresa para o sócio.
Além disso, há outra questão negligenciada pelos investidores, que é o fluxo dos recursos enviados ao exterior. Na maioria dos casos um dos sócios acaba realizando o envio de um montante superior ao do outro sócio, o que resulta no desbalanceamento do percentual de participação constituída na abertura da empresa. Veja exemplo abaixo:
Uma estrutura desbalanceada poderá implicar em ajustes documentais, doação entre os sócios ou formalização de empréstimo entre os sócios.
O Carnê-leão é um mecanismo de tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas que receberam rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior. Com isso, é importante saber quais são os rendimentos recebidos de fontes no exterior que estão sujeitos ao Carnê Leão e qual o momento em que os rendimentos deverão ser expostos a tributação, veja mais clicando aqui.
Frequentemente investidores internacionais utilizam rendimentos dentro da empresa para fins pessoais. Entretanto, gastos pessoais dentro de uma empresa no exterior precisam ser tratados, e na maioria dos casos, são classificados como distribuição de resultado de uma fonte no exterior para efeito do fisco brasileiro, e deverá ser tributado com base na tabela progressiva do imposto de renda vigente no mês do efetivo recebimento dos recursos (até 27,5%).
A 1ª edição do Reglobal Ativore Meetings reuniu especialistas do mercado para apresentar os principais riscos e oportunidades observados na etapa de planejamento fiscal e sucessório, assim como os desafios do compliance na gestão das obrigações fiscais, societárias e regulatórias em mais de um país.
Veja o que o Vagner Quito, Head of International Tax Services na Ativore Global Investments, falou sobre os cuidados com gastos pessoais dentro da empresa.
No Programa de Apuração dos Ganhos de Capital é onde são registradas as alienações de bens ou direitos. Nele será apurado o imposto de renda sobre Ganho de Capital. Em outra oportunidade falamos sobre os critérios que precisam ser considerados antes de expor a alienação ao programa GCAP, veja mais detalhes aqui.
Um dos fatos geradores da necessidade de preenchimento do GCAP, é a devolução de recursos aos sócios por meio de uma redução de capital. Neste caso, um cuidado que os investidores devem tomar ao fazerem a liquidação das suas ações ou quotas da offshore é verificar a situação das contas patrimoniais de lucros/prejuízos do exercício e lucros/prejuízos acumulados. Isso porque, caso haja saldo positivo nessas contas, ele deverá ser primeiro capitalizado mediante aumento de capital, para só então ser deliberada a redução do capital com a consequente devolução aos sócios.
A inobservância dos registros contábeis poderá permitir que autoridades fiscais brasileiras desqualifiquem a devolução de capital tratando-a como distribuição de dividendos com uma alíquota de até 27,5%.
A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior do Banco Central do Brasil é obrigatória para quem possui bens e direitos fora do país que totalizem montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 em 31 de dezembro. As regras de como declarar ao BACEN os investimentos no exterior você pode consultar aqui.
É muito comum investidores internacionais utilizarem empresas sediadas no exterior para investir em ativos financeiros nos EUA, até aqui não há nenhum problema. O problema surge quando os investidores confundem a posição financeira disponibilizada pelos bancos por meio de extratos bancários, com a posição contábil (ativo, passivo e resultado) necessária para preenchimento da declaração.
A elaboração de balanço patrimonial estimado é indispensável para que os investidores residentes no Brasil realizem corretamente o cumprimento da DCBE, além de servirem como documentação suporte as informações declaradas. A prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta sujeitam os declarantes uma multa de até 20% do valor sujeito a declaração.
Para apoiar nestas questões e trazer segurança fiscal aos seus clientes, a Ativore possui uma equipe dedicada a acompanhar as mudanças no cenário tributário, principalmente o brasileiro, de forma a trazer soluções para racionalização tributária, buscando oportunidades de melhoria, como também todo o apoio ao compliance documental, gerenciamento fiscal e de riscos sucessórios da estrutura internacional.
Entre em contato para saber mais sobre estes serviços em contato@ativore.com.
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