Imposto de Renda 2022: Principais cuidados ao declarar seus investimentos no exterior

Ativore Investments

A declaração de Imposto de Renda 2022 é a segunda obrigação de investidores internacionais no calendário fiscal brasileiro. Porém, mesmo estando na rotina anual, é comum que diversas dúvidas surjam no momento de preenchimento da declaração, desde a obrigatoriedade de declarar o IRPF a como expor investimentos e rendas internacionais. 

Em continuação a coletânea de artigos sobre às obrigações acessórias de brasileiros que investem no exterior, desta vez falaremos sobre os principais pontos de atenção para estar em dia com o fisco, evitar erros na sua Declaração de Imposto de Renda 2022 e multas desnecessárias. 

Vale lembrar que investidores brasileiros com capital no exterior possuem obrigações fiscais e acessórias tanto no país de residência como no país de investimento, abaixo relembramos o calendário do investidor brasileiro com investimentos nos EUA. 

QUAL É O PRAZO E A MULTA POR ATRASO OU NÃO ENVIO? 

Tradicionalmente, o Imposto de Renda tem o seu prazo de envio limitado ao último dia útil do mês de abril, para que não haja multas. Porém, na prática, o prazo e as definições de obrigatoriedade de envio são fixados por meio de uma Instrução Normativa da Receita Federal, que ainda não foi publicada. 

O contribuinte que não envia a declaração no prazo correto ou que deixa de declarar rendas, bens e direitos fica exposto a algumas sanções financeiras e, em alguns casos extremos, a prisão, veja abaixo: 

Atraso no envio – 1% ao mês do valor do imposto devido na declaração, acrescido de 0,33% ao dia, o segundo com limite de 20%. Caso o contribuinte não tenha imposto a pagar pela declaração, há um valor mínimo de multa de R$165,74. 

Não envio de declaração ou Declaração Incorreta – 75% sobre o imposto devido, podendo em casos em que não haja imposto, ser arbitrado um valor pela Receita Federal. 

Caso seja constatado pela Receita Federal que houve omissão ou erro proposital, o valor da multa pode ser dobrado para 150%. Neste processo, o contribuinte é notificado pela Receita para ajustar ou enviar a sua declaração onde, caso o erro não seja corrigido, a multa pode ser elevada a 225% do imposto devido. 

Em casos extremos e com baixíssima ocorrência, havendo comprovadamente um crime contra a ordem tributária, conforme o art. 1º da Lei 8.137, o contribuinte pode ser preso de 2 a 5 anos, além de ter que pagar as multas expostas acima. 

COMO DECLARAR INVESTIMENTOS E RENDAS INTERNACIONAIS NO IMPOSTO DE RENDA 2022? 

A forma de expor o patrimônio internacional no IRPF varia drasticamente conforme a forma que o investimento foi realizado, se diretamente pelo nome pessoal do investidor, ou por meio de uma pessoa jurídica sediada no exterior – é comum que empresas internacionais sejam utilizadas como veículos de investimento no exterior, por conta de três fatores principais: proteção patrimonial, racionalização tributária e facilitação sucessória. 

Além disso, é importante frisar que a Declaração de Imposto de Renda é extremamente analítica, não sendo permitido que bens e rendas sejam consolidados em uma única linha, diferente de alguns casos na CBE, onde há essa possibilidade de simplificação da declaração. 

A utilização de uma empresa internacional para investimentos simplifica a declaração de imposto de renda, sendo necessária a apresentação apenas do investimento realizado na empresa e não de todos os ativos investidor por ela, o que traz grande simplicidade e facilidade no envio da declaração. 

Independentemente da forma que o investimento foi realizado, se por meio do nome pessoal ou por uma empresa, cada um dos bens e direitos do contribuinte deve ser apresentado pelo seu valor de histórico de custo, não sendo permitida a sua atualização, com exceção das contas bancárias (“checking accounts”), onde o valor exposto segue o saldo bancário do último dia útil do ano. 

Empresas 

São ativos declarados conforme o envio de recursos à empresa, não importando para fins do Imposto de Renda os lucros gerados. Ou seja, independente da empresa ter gerado lucros, para a declaração de IRPF basta declarar o valor total enviado a empresa, convertido em reais. 

A forma de declarar a empresa também variar conforme a sua característica, onde caso seja equiparada a uma sociedade anônima, o código a ser utilizado para a declaração é o “31 – Ações” e sendo a empresa equiparada a uma empresa limitada, o código é o “32 – Quotas ou Quinhões de Capital”. 

Recomenda-se expor na discriminação do ativo na ficha de bens e direitos do IRPF:  

1 – Quantidade ou percentual de ações ou quotas detidas; 

2 – Valor em dólar investido;  

3 – Câmbio médio de aquisição;  

4 – Origem do rendimento fruto da aquisição deste ativo (real, moeda estrangeira ou parte real parte moeda estrangeira). 

Fato importante a se atentar é a forma de capitalização desta empresa offshore. É comum que investidores capitalizem empresas internacionais considerando uma fatia do valor enviado como um empréstimo do sócio à empresa. Essa é uma das estratégias mais eficientes adotadas em planejamentos tributários internacionais para que haja flexibilidade para retiradas de capital e maior racionalização tributária nestes movimentos. Entre em contato com um dos nossos assessores para entender melhor esta estratégia. 

Empréstimos a empresas 

Assim como a declaração de investimentos em empresas, os empréstimos também são declarados pelo valor da disponibilidade realizada a empresa e que foi considerada como empréstimo. É importante que este movimento esteja corretamente contabilizado na empresa internacional, em conta específica, e que haja documentação comprobatória para justificar o empréstimo realizado, como por exemplo: contrato de empréstimo entre o sócio e a empresa, contrato de câmbio constando como motivo da remessa “Empréstimos e Financiamentos”. 

Caso haja juros neste contrato, os valores creditados na conta do contribuinte, mesmo que não repatriados ao Brasil, devem ser expostos a sistemática do carnê-leão, com o pagamento do imposto realizado até o último dia útil do mês seguinte ao da recepção dos juros. 

Estes empréstimos são declarados com o código “51 – Crédito decorrente de empréstimo” na ficha de bens e direitos do IRPF, sendo recomendável expor na discriminação:  

1 – Valor do empréstimo em Dólar; 

2 – Câmbio médio dos empréstimos realizados a mesma empresa; 

3 – Origem do rendimento fruto do empréstimo realizado (real, moeda estrangeira ou parte real parte moeda estrangeira). 

Programas de Incentivo de Longo Prazo (ex.: Stock Options e RSU) 

Um dos ativos que mais geram dúvidas no momento de declarar o IRPF, os programas de incentivo de longo prazo, não devem ser declarados enquanto o beneficiário não é o efetivo dono do ativo. 

Apesar de ser um acordo firmado entre a empresa e o seu funcionário, ele possui algumas regras para que a transferência das ações seja realizada, como por exemplo: tempo de permanência na empresa, atingimento de metas, etc. Caso as regras não sejam cumpridas, o funcionário não recebe as ações. Ou seja, de fato, até o momento do cumprimento das exigências do contrato, o funcionário não possui o ativo, passando a ter a obrigatoriedade de declaração quando da efetiva transferência do ativo para o seu nome. 

A declaração destes planos é similar a de empresas no exterior, utilizando os códigos “31 – Ações”, caso sociedade anônima, ou “32 – Quotas ou Quinhões de Capital”, caso empresa limitada. Independentemente do tipo de empresa (SA ou LTDA), é recomendável expor na discriminação da ficha de bens e direitos as seguintes informações:  

1 – Quantidade de ações ou quotas detidas pelo beneficiário;  

2 – Valor em dólar da totalidade destes ativos;  

3 – Valor médio de aquisição;  

4 – Câmbio médio de aquisição;  

5 – Entidade custodiante do ativo (caso aplicável);  

6 – Origem do rendimento fruto da aquisição deste ativo (real, moeda estrangeira ou parte real parte moeda estrangeira).  

Criptoativos 

Assim como os outros ativos, os criptoativos devem ser declarados pelo seu valor de aquisição e possuem código específico na declaração de Imposto de Renda 2022, que varia conforme o tipo de criptoativo que o investidor possui: 

Uma das maiores dificuldades de investidores internacionais que possuem criptoativos está na identificação do valor de custo destes ativos, sendo muito importante guardar todos os registros das transações realizadas, seja as registradas em endereço público, como por controles gerenciais do investidor – constando o capital enviado a corretora (ou adicionado a uma carteira digital ou físico) e as saídas de dinheiro para aquisição do criptoativo. 

Além disso, uma questão que gera bastante dúvida de investidores é o país de localização do investimento. Para o Imposto de Renda 2022, deve ser informado o país de localização da corretora onde o investidor possui os criptoativos custodiados ou o país onde está localizada a carteira digital ou física. 

Recomenda-se expor na discriminação da ficha de bens e direitos do IRPF:  

1 – Quantidade detida; 

2 – Nome da empresa ou corretora onde está custodiado o criptoativo, contendo o CNPJ ou número fiscal do país. Caso o criptoativo esteja localizado em uma carteira digital ou física, deve ser informado o modelo da carteira; 

3 – Custo médio de aquisição 

Sendo um criptoativo internacional, as seguintes informações são necessárias: 

4 – Câmbio médio de aquisição; 

5 – Origem do rendimento fruto da aquisição deste ativo (real, moeda estrangeira ou parte real parte moeda estrangeira). 

Trust 

O Trust é uma entidade (sociedade ou contrato privado) onde o investidor pode adicionar os seus ativos e listar uma relação de desejos, que serão cumpridos no seu falecimento (veja aqui artigo dedicado a este tema). Este tipo de estrutura possui duas formas de constituição, podendo ser revogável ou irrevogável, sendo esta a característica fundamental para determinar se haverá ou não a necessidade de declarar este ativo. 

No caso do Trust Revogável, como o investidor pode revogar o contrato a qualquer momento, ele efetivamente continua sendo o dono dos bens para fins fiscais brasileiros, e as declarações continuam como se os ativos ainda estivessem em seu nome pessoal. Ou seja, os ativos que estão sob gestão do Trust serão declarados no IRPF do investidor conforme a sua característica, ex.: empresas internacionais, contas bancárias, fundos de investimento, etc. 

Já no caso do Trust Irrevogável, o investidor deixa de ser efetivamente dono do ativo e transfere a titularidade ao Trust, não podendo cancelar ou mudar as regras inicialmente definidas. Neste caso, declarar os ativos na ficha de bens e direitos do IRPF deixa de ser necessário. 

Ainda no caso do Trust Irrevogável, vale lembrar que o instituidor deve retirar da sua ficha de bens e direitos todos os bens entregues para o Trust e recolher o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, em virtude da doação realizada ao Trust. 

Veja abaixo um resumo dos ativos mais tradicionais de brasileiros com investimentos internacionais 
imposto de renda

Veja os principais erros ao declarar ativos internacionais. 

Como podemos ajudar? 

Aproveite e comece a organização para as declarações no ano de 2022, evitando penalidades desnecessárias e erros que gerem penalidades à sua estrutura e ao seu nome pessoal. 

Caso precise de ajuda, a Ativore possui serviços desenvolvidos para apoiar investidores com todas as questões patrimoniais, tributárias e sucessórias no exterior. Os nossos clientes investem no exterior sabendo que suas obrigações são cumpridas, os direitos de seus herdeiros estão protegidos e que seus impostos globais são gerenciados e racionalizados. 

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Ativore International Tax – Invista no exterior e nós cuidamos do seu patrimônio

O crescente interesse dos segmentos private wealth pela diversificação internacional enfrenta barreiras, como a escassez de informações e de aconselhamento qualificado. Devido à complexidade de gerir obrigações fiscais em vários países envolvendo múltiplos prestadores de serviços.

Desenhamos e implementamos estratégias de racionalização tributária e planejamento sucessório para investidores no exterior. Respeitando simultaneamente as legislações e os enquadramentos fiscais dos países de residência e de localização de seus investimentos.

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Autor

Sócio responsável pelo estudo e modelagem das estratégias de planejamento patrimonial tributário e sucessório para investidores internacionais.

Liderou centenas de estruturações e reestruturações das mais variadas complexidades envolvendo, além do Brasil, países como Estados Unidos, Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Bahamas, Portugal, dentre outros.

11 anos de experiência em estruturação e gestão de empresas, sendo os últimos 5 dedicados exclusivamente a área internacional. Anteriormente, ocupou posições de liderança na divisão de Financial Services da KPMG, sendo responsável pela gestão e execução de projetos de auditoria contábil de empresas brasileiras e multinacionais.

Contador e Auditor certificado (CNAI), com MBA em Gestão Financeira pela Fundação Getúlio Vargas Vargas e especialização em Gestão de Negócios pela Ohio University (Estados Unidos).

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