Tributação e Sucessão de Investimentos Internacionais – Dúvidas Frequentes

Ativore Investments

Tributação e sucessão patrimonial de investimentos internacionais foram os temas promovidos para esclarecer dúvidas gerais em nossa Live da Ativore International Tax realizada no dia 06 de outubro. A Live foi interativa, com base nas dúvidas enviadas pelos participantes durante o processo de inscrição no evento, que categorizamos em cinco blocos de assuntos:

1. Reforma Tributária – Projeto de Lei nº 2.337, de 2021

No primeiro bloco, esclarecemos dúvidas sobre a reforma tributária que atualmente tramita no Senado Federal e tem como relator o Senador Angelo Coronel (PSD-BA). Esse tema é um dos assuntos mais discutidos atualmente por especialistas de mercado e brasileiros que possuem ativos no exterior.

O que mudou com a nova Lei, em relação à situação vigente?
Pergunta enviada pelo Octávio

Primeiramente, é importante enfatizar que a regra fiscal brasileira não foi ajustada, pois o Projeto de Lei está em tramitação, e atualmente encontra-se no Senado. Após aprovação dos senadores, o projeto seguirá para veto ou sanção do presidente da república. Se aprovado, o Projeto de Lei será publicado no Diário Oficial e, a partir deste momento, se tornará Lei Ordinária. Lembrando ainda que quaisquer alterações em impostos sobre a renda devem obedecer ao princípio de anterioridade de exercício, ou seja, só valerão no ano seguinte ao de suas respectivas aprovações.

reforma tributária

Nós da Ativore International Tax continuaremos acompanhando a reforma e trazendo atualizações sempre que alguma mudança importante for realizada em alguma das casas legislativas.

Qual a possibilidade de a receita federal desconsiderar uma offshore a fim de tributar diretamente a pessoa física?
Pergunta enviada pelo Josué

Clientes com Private Investment Company (“PIC”) em paraíso fiscal (Bahamas, BVI e etc), é recomendado alterar para uma outra jurisdição?
Pergunta enviada pela Luciana

A primeira versão do texto da reforma tributária trazia como uma das principais mudanças a tributação do lucro mesmo que não distribuído de empresas internacionais sediadas em país com tributação favorecida ou com regime fiscal privilegiado, conforme listado na IN RFB 1037 (regra anti-diferimento). Conforme a proposta inicial, o lucro, mesmo que não distribuído, seria tributado pelo imposto de renda conforme sistemática do carnê-leão (7,5% a 27,5%), no momento da apuração do balanço patrimonial da empresa internacional.

Esse trecho da proposta foi excluído ainda na Câmara dos Deputados, defendido pelo relator nesta casa parlamentar, Celso Sabino (PSDB-PA), sendo pouco provável que este assunto retorne a discussão no nível do Senado.

Contudo, mesmo que a probabilidade desta regra anti-diferimento retornar seja baixa ao nível do Senado, vale lembrar que não é a primeira vez que o governo tenta implementar esta regra, sendo a primeira tentativa em 2014, por meio da Medida Provisória 627 (MP), sendo a regra anti-diferimento desconsiderada na conversão da MP na Lei 12.973 de 2014.

No entanto, é importante o investidor ter em mente que, caso a política anti-diferimento seja implementada em algum momento, existe a possibilidade de redomiciliar a empresa para outra jurisdição que não faça parte da IN RFB 1037.

Ganho de capital aos que aderiram a repatriação sob a forma de rendimentos auferidos em moeda estrangeira na ótica dessa reforma?
Pergunta enviada pelo Vinícius

A tributação do Ganho de Capital é devida em relação ao lucro na venda de ativos ou ao valor de juros recebidos de aplicações financeiras, também de forma progressiva, variando de 15% a 22,5%. Ficam isentas deste imposto as operações de venda de bens e direitos de pequeno valor que totalizem montante igual ou inferior a R$ 35.000,00 no mês, inclusive em bolsas de valores no exterior (art.38 da Lei 11.196/2005).

Vale lembrar que, ao investir internacionalmente, a tributação do ganho de capital também pode envolver a variação cambial entre o momento da aquisição e o de venda do ativo. Isso acontece somente quando o ativo é adquirido com rendimentos auferidos em moeda nacional, ou seja, quando há algum investidor brasileiro que recebeu renda no país e de investimentos internacionais. No caso de o investidor ter obtido rendas em moeda estrangeira (exemplo: juros de aplicação financeira, dividendos de empresas internacionais), não há tributação pela variação cambial.

Essa pergunta surgiu, pois, no texto inicial entregue pelo governo, foi apresentado como proposta o fim da isenção de imposto para a variação cambial de ativos adquiridos com rendimentos auferidos em moeda estrangeira. Ou seja, o investidor que estivesse nessa situação, deveria considerar a mesma regra para todos os ativos adquiridos no exterior, independente do auferimento de renda que foi utilizada para a aquisição destes ativos.

Contudo, a proposta de tributar o ganho de capital cambial de ativos adquiridos com recursos auferidos em moeda estrangeira (investimentos internacionais), foi retirado do texto no relatório preliminar do Celso Sabino, durante a tramitação na Câmara dos Deputados.

Fale com um assessor Ativore para entender melhor as estratégias de planejamento tributário e sucessório internacional.

Vale lembrar, que a respeito do Ganho de Capital, o texto consolidado chegou no Senado com boas notícias para os investidores no exterior. O texto traz a opção de o contribuinte atualizar ativos internacionais, já existentes, ao valor de mercado e câmbio de venda do último dia útil do mês de dezembro de 2021.

Pelo texto que está para votação no Senado, o eventual ganho de capital auferido na atualização dos ativos poderá ser tributada à alíquota de 6%, trazendo como benefício principal a redução de impostos ao vender este investimento, que terá uma nova base de custo para apuração do imposto de ganho de capital, a alíquotas progressivas de 15% a 22,5%. Veja aqui em detalhe como será essa sistemática de atualização, caso aprovada pelo governo.

2. Obrigações acessórias (Investimentos internacionais)

Uma estrutura internacional gera obrigações fiscais, societárias e regulatórias em mais do que um país, e a inobservância dessas obrigações pode comprometer os direitos do investidor e de seus herdeiros, gerar inconsistências em suas declarações fiscais e reduzir a eficácia das estruturas internacionais.

Quais obrigações de uma Offshore no Brasil?
Pergunta enviado pelo Reginaldo

É muito comum investidores utilizarem empresas offshore como veículos para investimento em ativos internacionais. Essa decisão está diretamente associada ao benefício da racionalização tributária e do planejamento para um eventual processo sucessório.

No Brasil, uma empresa offshore não tem obrigação fiscal com o governo, porém, um contribuinte brasileiro, sócio de uma empresa no exterior, precisa cumprir com algumas obrigações acessórias que possuem cuidados específicos, Veja aqui em detalhe.

O ganho de capital de vendas de ativos adquiridos no exterior com recursos auferidos em moeda nacional também é considerado rendimento auferido em moeda estrangeira?
Pergunta enviado pelo Orion

Sim, consideram-se rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira os ganhos de capital obtidos na alienação de bens ou direitos no exterior. Essa pergunta é muito importante, pois a partir do momento que o investidor internacional começa a auferir rendimentos em moeda estrangeira, se faz necessária a elaboração de um controle, onde possa ser observado a proporção de rendimentos auferidos em moeda nacional e em moeda estrangeira.

Como falamos acima, a origem da renda utilizada para aquisição de ativo no exterior influencia diretamente na tributação sobre a venda deste ativo.

Como declarar um ativo comprado com rendimentos auferidos em moeda estrangeira?
Pergunta enviado pela Mario

Basta considerar na discriminação do ativo na ficha de Bens e Direitos, da sua declaração de Imposto de renda, a origem do rendimento que foi utilizado para adquirir o ativo internacional, veja exemplo abaixo:

3. Tributação sobre renda

Preciso pagar imposto de renda na alienação e retorno de recursos ao Brasil?
Pergunta enviado pelo Jorge

Os ganhos cambiais de investimentos financeiros feitos no exterior serão tributados?
Pergunta enviado pelo Maçatoci

Sim. No Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) são registradas todas as transações de alienação (vendas ou resgates) de bens ou direitos para cálculo e emissão da guia do imposto de renda sobre Ganho de Capital. Cabe lembrar que o evento gerador da necessidade de pagamento de impostos não é o retorno do recurso ao Brasil, mas sim o fato em si, como a venda ou recebimento de juros de aplicações financeiras. Ou seja, independentemente da repatriação do recurso, pode ser devido algum imposto no Brasil por rendimentos e alienações de ativos fora do país.

A única exceção a esta regra se dá aos saldos depositados em conta corrente no exterior sem remuneração (“checking account”). A Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995, em seu artigo 25, § 4, determina que é isento de ganho de capital o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial de saldo depositado em conta corrente.

Qual o percentual total de impostos deduzidos no Brasil relativos a investimento feito fora do país, que tenham gerado impostos no exterior?
Pergunta enviado pelo Valéria

Diferente do que muito se pensa, não é permitido pela Receita Federal brasileira o abatimento de impostos pagos em qualquer país do mundo, sendo preciso que o Brasil possua um acordo para evitar a bitributação ou um acordo de reciprocidade de tratamento com o país onde o imposto foi pago. Estes acordos têm como principal objetivo afastar uma possível dupla tributação sobre determinado rendimento recebido em país diferente da residência fiscal do contribuinte, concedendo a oportunidade de abater impostos ou, por vezes, pagar em apenas um dos países (o de residência ou o do recebimento da renda). Entenda aqui a diferença entre estes dois tipos de acordo.

Como fica a tributação de Renda Variável (ações e dividendos) numa estrutura offshore?
Pergunta enviado pelo Francisco

Em termos tributários, uma das oportunidades fiscais ao investir no exterior por meio de uma empresa internacional, é a não necessidade de recolhimento de impostos no Brasil sobre o recebimento de rendimentos ou de ganho nas vendas de ativos que ocorrerem dentro desta empresa. Isso acontece em virtude do auferimento destas rendas não ser realizado pela pessoa física do investidor, mas sim por uma empresa na qual ele é sócio.

Ou seja, ao utilizar uma empresa no exterior para deter os investimentos internacionais, o investidor tem a oportunidade de diferir a carga tributária no Brasil e reinvestir todo o resultado obtido. Importante: Só será tributável no Brasil as retiradas de recursos da empresa para uso não relacionado a ela, havendo a necessidade de tratativa fiscal por meio do Carnê-Leão ou do GCAP.

Uma outra vantagem ao investir no exterior por meio de uma empresa internacional é a simplificação do Imposto de Renda, onde o investidor deixará de declarar cada um dos ativos no exterior, de forma individualizada, e passará a declarar apenas a participação societária em uma empresa, que por sua vez, será a dona destes ativos.

4. Planejamento Tributário

O planejamento fiscal e patrimonial pode ser a diferença entre obter rentabilidades e amargos prejuízos em investimentos internacionais, pois estes geram obrigações fiscais, societárias e regulatórias em mais do que um país. A inobservância dessas obrigações pode comprometer os direitos do investidor e de seus herdeiros, gerar inconsistências em suas declarações fiscais e reduzir a eficácia das estruturas internacionais que servem de veículos aos seus investimentos.

O envio de recursos da pessoa física para a empresa americana pode ser classificado como empréstimo?
Pergunta enviado pelo Dirceu

Investindo por offshore, fazendo empréstimo p/ PF, toda vez que eu resgatar algo eu pago IR ou tenho a isenção dos 35k mensais?
Pergunta enviado pelo Dani

Na ótica brasileira, o empréstimo de sócios às empresas internacionais é uma estratégia para diferir impostos na retirada de recursos, reduzindo de forma considerável a exposição tributária do investidor internacional.

É importante salientar que, no Brasil, a tributação de retiradas de capital da empresa depende da classificação do recurso aportado na empresa. Caso haja uma Distribuição de Lucros, a tributação obedece à sistemática do Carnê-Leão, com alíquota progressiva de 7,5% a 27,5% sobre o valor bruto dos dividendos, já no caso de uma Redução de Capital ou Amortização de Empréstimo, a tributação reduz para 15% a 22,5% sobre a diferença entre o valor disponibilizado e o retirado da empresa, obedecendo a sistemática do GCAP.

5. Imposto sobre Herança

Muito por conta da crise mundial gerada pela pandemia, viu-se que houve um aumento da preocupação de investidores internacionais com relação aos impostos e processos envolvidos na passagem do patrimônio.

Não ter ciência destes impactos pode se traduzir em uma grande dilapidação do patrimônio familiar, como por exemplo nos EUA, onde a tributação de herança pode chegar a 40% do valor investido, sem considerar taxas de inventário e honorários de advogados locais, que podem variar de 3% a 15% do valor do patrimônio.

O IRS já emitiu parecer em que afirma que sobre ADRs NÃO incide o Estate Tax. A isenção vale para stocks Dual Listed canadenses?
Pergunta enviado pelo Marcelo

ADR´s como Vale, BABA, e Fundos offshore entram no cálculo do imposto?
Pergunta enviado pelo Maurício

Na ótica de um investidor internacional, não residente fiscal nos EUA, a tributação do imposto de herança nesse país é devida somente para o patrimônio considerado “US Situs” (ativos sediados nos EUA), como por exemplo: ações ou cotas de empresas norte-americanas, fundos de investimento sediado nos EUA, dentre outros.

Para melhor avaliar a situação em específico de cada ativo, é importante ter em mente que, mesmo que custodiado por banco ou corretora dos EUA ou até mesmo listado em alguma bolsa de valores dos EUA, só há tributação pelo Imposto de Herança nos EUA se a sede do ativo for no país. Ou seja, o balizador para determinar se o patrimônio está exposto ao imposto de herança nos EUA não é o país-sede da corretora ou banco onde o dinheiro está investido, mas sim o país-sede do ativo em si.

Durante o evento diversas dúvidas foram enviadas pelos espectadores e respondidas ao vivo, clique abaixo e veja a íntegra da Live:

Ativore International Tax – Invista no exterior e nós cuidamos do seu patrimônio

O crescente interesse dos segmentos private wealth pela diversificação internacional enfrenta barreiras, como a escassez de informações e de aconselhamento qualificado, devido à complexidade de gerir obrigações fiscais em vários países envolvendo múltiplos prestadores de serviços.

Desenhamos e implementamos estratégias de racionalização tributária e planejamento sucessório para investidores no exterior, respeitando simultaneamente as legislações e os enquadramentos fiscais dos países de residência e de localização de seus investimentos.

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Autores

Sócio responsável pelo estudo e modelagem das estratégias de planejamento patrimonial tributário e sucessório para investidores internacionais. Liderou centenas de estruturações e reestruturações das mais variadas complexidades envolvendo, além do Brasil, países como Estados Unidos, Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Bahamas, Portugal, dentre outros. 11 anos de experiência em estruturação e gestão de empresas, sendo os últimos 5 dedicados exclusivamente a área internacional. Anteriormente ocupou posições de liderança na divisão de Financial Services da KPMG, onde foi responsável pela gestão e execução de projetos de auditoria contábil de empresas brasileiras e multinacionais. Contador e Auditor certificado (CNAI), com MBA em Gestão Financeira pela Fundação Getúlio Vargas Vargas e especialização em Gestão de Negócios pela Ohio University (Estados Unidos).

Sócio responsável pela gestão do Compliance Fiscal, Societário e Sucessório de cerca de 100 estruturas internacionais que totalizam mais de R$1,5 Bilhão de reais em investimentos. 10 anos de experiência em estruturação e gestão de empresas no Brasil, Estados Unidos, Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Bahamas, Portugal, dentre outros. Sendo os últimos 4 dedicados exclusivamente a área internacional. Anteriormente esteve na KPMG executando e coordenando procedimentos de auditoria em empresas de grande porte e no Banco Bradesco atuando como Gerente Assistente. Contador, com MBA em Auditoria, Finanças e Controladoria pela Fundação Getúlio Vargas, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

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