Entenda o Estate Tax pós-reforma tributária do governo Trump

Ativore Investments

Com alguns ajustes, a reforma tributária proposta pelo governo norte-americano foi aprovada em dezembro de 2017, sendo as mudanças aplicáveis a partir de janeiro de 2018. Como já demonstramos em nosso blog , uma das principais propostas do presidente Donald Trump era a eliminação total do Estate Tax (Imposto de herança dos EUA), que, segundo ele, visava beneficiar principalmente a classe média do país.
Destacamos abaixo as principais considerações do regulamento do imposto de herança norte-americano, após a reforma tributária.

Como funciona atualmente o imposto de herança nos Estados Unidos?
Além dos acordos de bi-tributação firmados pelos EUA, a tributação do Estate Tax depende basicamente da residência fiscal do investidor, influenciando diretamente nas isenções de tributação e exclusão de alguns ativos da base de cálculo do imposto, além de orientar a estrutura ideal de investimento.

– Isenções de tributação
Para os residentes fiscais nos EUA, as isenções de tributação do imposto de herança aumentaram significativamente com a reforma tributária, passando de US$ 5,5MM e US$ 11MM, quando o investidor é casado, para US$ 11,2MM e US$ 22,4MM, respectivamente. Já para os não residentes, não houve mudanças e a isenção de US$ 60,000 se manteve.

Veja abaixo a tabela progressiva de tributação do Estate Tax, para os valores que superam as exceções acima expostas:

– Ativo investido
Para investidores não residentes fiscais nos EUA, apenas o patrimônio situado em território norte-americano é considerado para o Estate Tax, porém alguns tipos de bens não entram na base de cálculo do imposto: ativos listados em bolsa que geram receita do tipo “Portfolio Interest”, contas bancárias pessoais (não utilizadas em negócios nos EUA) e receitas de seguro. Em contraponto, para os residentes fiscais nos EUA, estes benefícios não são aplicáveis, sendo todo o patrimônio global considerado.

– Forma de investimento
Diversas estratégias podem ser utilizadas para facilitar a sucessão e com a finalidade de reduzir ou até mesmo eliminar o Estate Tax, desde, por exemplo, a adição de sócios (caso o investimento seja realizado por meio de uma empresa norte-americana), constituição de empresas em países com tributação favorecida (por ex.: Ilhas Britânicas Virgens – BVI, Cayman ou Bahamas) ou até mesmo Trusts.

Como publicamos em outra oportunidade no nosso blog, empresas sediadas em BVI ou Cayman, por exemplo, são muito utilizadas por investidores estrangeiros nos EUA como estratégia para proteção total contra o Estate Tax, pois não há tributação sobre a renda, tampouco sobre herança nestes países. Considerando a baixa isenção concedida pelo governo norte-americano a não residentes fiscais (US$ 60,000), é recomendável avaliar a utilização deste tipo de estratégia ao se alcançar um patrimônio investido nos EUA de cerca de US$ 750,000.

Em termos práticos, nesta estratégia o investimento nos EUA é realizado por uma empresa sediada em BVI, que, por sua vez, tem como sócio uma pessoa não residente fiscal norte-americana. Em virtude da não possibilidade de falecimento do investidor (fato gerador do imposto), o Estate Tax não é aplicável. Veja abaixo a ilustração desta estratégia:

Já para residentes fiscais nos EUA, essa estratégia não é válida, pois todo o patrimônio global (empresas, investimentos, etc) que supere o valor de exceção de imposto, é exposto a tributação sobre a Herança. Neste caso, é recomendável considerar a constituição de um Trust Estrangeiro (fora dos EUA) para, além de resolver a questão do Estate Tax, também facilitar o processo sucessório.

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  • Perfil dos clientes;
  • Riscos de dupla tributação entre o país de residência do investidor e o país do investimento;
  • Riscos de impostos de sucessão no país de investimento;
  • Dimensão atual e prevista da carteira;
  • Tipos de ativos da carteira;
  • Custos de manutenção da estrutura recomendada.

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Atualmente, realizar investimentos internacionais é um processo muito fácil, contudo, é necessário cuidado para evitar exposição desnecessária a riscos e ao cumprimento de todas as legislações locais para aproveitar oportunidades de racionalização tributária.

É fundamental que o investidor avalie além dos custos para se manter uma estrutura internacional, os trâmites burocráticos do país offshore, eventuais riscos patrimoniais, tributários e sucessórios específicos do país, sendo muito importante o envolvimento de profissionais capacitados e especializados neste tema.

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Autor

Sócio responsável pelo estudo e modelagem das estratégias de planejamento patrimonial tributário e sucessório para investidores internacionais.

Liderou centenas de estruturações e reestruturações das mais variadas complexidades envolvendo, além do Brasil, países como Estados Unidos, Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Bahamas, Portugal, dentre outros.

11 anos de experiência em estruturação e gestão de empresas, sendo os últimos 5 dedicados exclusivamente a área internacional. Anteriormente, ocupou posições de liderança na divisão de Financial Services da KPMG, sendo responsável pela gestão e execução de projetos de auditoria contábil de empresas brasileiras e multinacionais.

Contador e Auditor certificado (CNAI), com MBA em Gestão Financeira pela Fundação Getúlio Vargas Vargas e especialização em Gestão de Negócios pela Ohio University (Estados Unidos).

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