EB-5 – Entenda melhor esse visto de residência americano via investimento imobiliário

Ativore Investments

A insatisfação com os acontecimentos recentes no Brasil, aliado a diversos atrativos dos Estados Unidos, como por exemplo: segurança, acesso à educação de qualidade, infraestrutura e menor burocracia, é uma das justificativas para os brasileiros terem assumido a 3ª posição em emissão de vistos EB-5 no ano de 2017, ficando atrás somente da China e Vietnam (Veja aqui o ranking divulgado pelo governo norte-americano).

Em complemento ao artigo publicado em fevereiro deste ano, escrito pelo Andre Salles, diretor da Driftwood, operadora de hotéis nos EUA, trazemos os conceitos básicos do EB-5 e como é o processo para obtenção do visto.

1. O que é o EB-5?
O EB-5 é um programa de vistos de residência permanente que viabiliza a obtenção do Green Card para o titular, cônjuge e filhos até 21 anos, por meio do investimento em empresas nos EUA.

2. Qual é o objetivo do programa?
O programa foi criado pelo governo norte-americano em 1990 com o objetivo de atrair e facilitar investimentos estrangeiros, visando estimular a instalação de novos negócios e a geração de empregos em troca do visto de residência no país.

3. Quais são os requisitos para a obtenção do visto?
O Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos da América (USCIS) exige o cumprimento de alguns pré-requisitos para concessão do EB-5, veja abaixo:

    a) Investimento mínimo de US$ 1,000,000 em algum novo negócio nos EUA, independente da região ou US$ 500,000 em um centro regional (entidade comercial localizada em uma TEA – Targeted Employment Area);
    b) Geração de pelo menos 10 novos empregos diretos e em tempo integral. Caso o investimento seja em um centro regional, os empregos indiretos e induzidos também são considerados na contagem de criação de novos empregos;
    c) O investimento deve ser de risco, ou seja, não é permitido que haja uma garantia de retorno do capital;
    d) O requerente deve ter ausência de antecedentes criminais;
    e) As fontes de capital para o investimento devem ser lícitas e comprovadas.

4. O que é um Centro Regional para o EB-5?
Centro Regional é uma entidade econômica pública ou privada, autorizada pela USCIS a criar e administrar projetos que habilitam aplicar ao visto EB-5, com o objetivo de desenvolver economicamente determinadas áreas e criar empregos a população norte-americana. Em virtude dos baixos riscos relacionados a construção, o desenvolvimento de projetos imobiliários tem sido muito utilizados como ferramenta para obtenção do visto EB-5. Diversos ramos de negócio podem ser explorados e variam conforme a localização e expertise da equipe do Centro Regional, como por exemplo: abertura de lojas de grandes franquias, hotéis, sênior livings, dentre outros.

5. Como é o processo completo de emissão do Visto EB-5 via Centros Regionais?
O processo por completo, desde a aquisição do projeto imobiliário a emissão do Green Card, é estimado em 5 anos e composto pelas seguintes fases:

  • Fase 1 – Análise e seleção de um projeto imobiliário qualificado para o EB-5

O início do processo se dá pela análise e escolha do projeto imobiliário que atenda as exigências do programa EB-5. Além do investimento mínimo de US$ 500,000 e a criação de 10 empregos por investidor, é recomendável realizar uma análise detalhada do operador para que os requerimentos do programa sejam atendidos satisfatoriamente. Histórico de sucesso em projetos EB-5 anteriores, a experiência no ramo de negócio do projeto e conhecer a reputação dos gestores da empresa são exemplos de aspectos a serem observados preliminarmente à aquisição do investimento.

  • Fase 2 – Contratação do advogado de imigração e apresentação da Petição I-526

Após a análise de fundos, o advogado de imigração envia ao USCIS a petição I-526, para entrada no processo de Green Card, demonstrando que os requisitos do visto EB-5 foram inicialmente cumpridos. Em 2 anos o USCIS avalia o projeto e verifica se a criação dos empregos foi realmente realizada.

  • Fase 3 – Emissão do Green Card Condicional

Aprovada a petição I-526, é emitindo o Green Card condicional com validade de 2 anos e, a partir deste momento, o investidor, seu cônjuge e filhos até 21 anos já podem viver, trabalhar e viajar sem restrições pelos EUA.

  • Fase 4 – Mudança de status do Green Card (apresentação da Petição I-829)

Nos últimos 90 dias para o vencimento do Green Card condicional, abre-se uma janela de permissão para que o advogado de imigração apresente a petição I-829, que tem por objetivo demonstrar que os empregos requeridos pelo EB-5 foram gerados e solicitar a remoção do status condicional do Green Card.

Observação: É válido ressaltar que, por vezes, a verificação dos impactos tributários da saída do Brasil e entrada nos EUA, se faz necessária. Veja aqui algumas questões importantes a serem consideradas ao mudar a residência fiscal para os EUA.

  • Fase 5 – Devolução do Capital

Com o status de residente condicional removido do Green Card, o investidor pode solicitar a devolução do capital (US$ 500,000).

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